TJMS - 0815633-68.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:38
Transitado em Julgado em "data"
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29/05/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/05/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815633-68.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Renan Henrique de Oliveira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabiano Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754A/SP) Advogado: Caetano Falcão Berenguer (OAB: 321744A/SP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO ACOLHIDA EM PARTE.
MÉRITO: OBRIGAÇÃO DE FAZER - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - PRECLUSÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - INEXISTÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1.
A preclusão consumativa é configurada quando a parte não se manifesta de forma tempestiva sobre a produção de provas ou sobre os documentos apresentados pela parte requerida, resultando na impossibilidade de reexame da questão no recurso interposto.
Preliminar acolhida com relação a obrigação de fazer. 2.
Nos casos de ações cautelares de exibição de documentos ou produção antecipada de provas, a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais é cabível apenas quando há resistência da parte requerida, o que não ocorre na presente hipótese. 3.
Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, negado provimento.
Sentença mantida em todos os seus termos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
27/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:10
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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26/05/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815633-68.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Renan Henrique de Oliveira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabiano Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754A/SP) Advogado: Caetano Falcão Berenguer (OAB: 321744A/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:25
Inclusão em pauta
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20/05/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 12:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 12:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815633-68.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Renan Henrique de Oliveira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabiano Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754A/SP) Advogado: Caetano Falcão Berenguer (OAB: 321744A/SP) A fim de evitar alegação de decisão surpresa, com fundamentonoartigo 10 do CPC/2015, intime-se a parte Apelante para que, no prazo de 15 diasúteis,manifeste-se sobre a preliminar apresentada nas contrarrazões de fls. 270/282.
No mesmo prazo, deverá o Apelante manifestar-se acerca da possível ocorrência de preclusão consumativa em relação às teses apresentadas em seu recurso de apelação, tendo em vista que não se insurgiu contra os documentos juntados pela Apelada por ocasião da impugnação à contestação (fls. 226/231) e manifestação nos autos às fls. 235/236.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815633-68.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Renan Henrique de Oliveira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Fabiano Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754A/SP) Advogado: Caetano Falcão Berenguer (OAB: 321744A/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 16:56
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 16:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Euclisio Amancio Aguilar
Marcelos Antonio Arisi
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