TJMS - 0822281-33.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:23
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 09:38
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 09:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 09:29
Emissão da Relação
-
07/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:03
Registro de Sentença
-
07/08/2025 09:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/08/2025 16:03
Expedição de NULL.
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03/02/2025 17:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/01/2025 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/01/2025 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/12/2024 17:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/12/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2024 03:08
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leticia Viana Costa Assis (OAB 25225/MS) Processo 0822281-33.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Clovis de Souza Mendes - Despacho: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida ou nomear bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Código de Processo Civil, artigo 523). 2.
Inerte a parte executada, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema SISBAJUD, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, de que será intimada a parte executada, dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado de n. 140 do FONAJE.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é penhora.
De toda a forma, certificada a inércia, a escrivania deverá intimar a parte exequente para juntada de planilha atualizada, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inércia. 3.
Inerte, novamente, a parte executada, e frustradas eventuais diligências pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa e eventuais despesas processuais, devendo, para tanto, serem observados a ordem descrita no artigo 835 do Código de Processo Civil, o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 do Código de Processo Civil e o Enunciado 14 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 4.
E efetuada a constrição (via oficial de justiça ou não), e APÓS SEGURO O JUÍZO, intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre seu ônus de, querendo, opor embargos à execução nos mesmos autos no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE), ocasião em que poderá arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IX do artigo 52 da Lei Nacional de n. 9.099/1995: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
06/11/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 07:11
Emissão da Relação
-
04/11/2024 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 19:24
Recebida petição inicial
-
23/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:48
Evolução da Classe Processual
-
23/10/2024 12:14
Processo Reativado
-
22/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:58
Prazo em Curso
-
11/08/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 18:47
Emissão da Relação
-
31/07/2024 18:11
Transitado em Julgado em data
-
26/07/2024 08:40
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
26/07/2024 08:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/10/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/10/2023 10:37
Prazo em Curso
-
02/10/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 20:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:54
Prazo em Curso
-
29/08/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
-
29/08/2023 10:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:08
Emissão da Relação
-
25/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:49
Registro de Sentença
-
25/08/2023 16:49
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/05/2023 13:45
Expedição de NULL.
-
19/02/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/02/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/02/2023 13:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/02/2023 10:03
Prazo em Curso
-
09/02/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 02:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:15
Prazo em Curso
-
30/01/2023 22:20
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
-
30/01/2023 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:48
Emissão da Relação
-
08/12/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:49
Registro de Sentença
-
08/12/2022 15:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/12/2022 11:55
Expedição de NULL.
-
16/11/2022 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/11/2022 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 07:14
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 02:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:10
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2022 09:54
Prazo em Curso
-
14/09/2022 21:49
Publicado ato_publicado em 14/09/2022.
-
13/09/2022 16:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2022 16:44
Emissão da Relação
-
06/09/2022 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/04/2022 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 00:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/04/2022 01:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 21:34
Publicado ato_publicado em 05/04/2022.
-
05/04/2022 08:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/04/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 08:36
Autos preparados para expedição
-
05/04/2022 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2022 08:14
Emissão da Relação
-
05/04/2022 07:33
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:14
Autos preparados para expedição
-
10/01/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 14:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2022 05:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
22/11/2021 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2021 17:33
Despacho de recebimento da inicial
-
12/11/2021 07:17
Conclusos para despacho
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11/11/2021 17:41
Informação do Sistema
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11/11/2021 17:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/11/2021 17:30
Autos preparados para expedição
-
11/11/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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