TJMS - 0831474-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:43
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 15:00
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 14:59
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 13:38
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2025 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho (OAB 23464/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0831474-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho, Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho - Réu: Hedge Bpf Urbanização Ltda - Expediente: Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação. -
24/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 15:15
de Conciliação
-
16/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2024 16:27
Realizado cálculo de custas
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26/10/2024 16:23
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho (OAB 23464/MS) Processo 0831474-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho, Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 02/12/2024 Hora 13:00 Local: CEJUSC-TJ Situacão: Pendente -
24/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho (OAB 23464/MS) Processo 0831474-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho, Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho - Devido a problemas técnicos com a intimação via postal (correios).
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para expedição do mandado, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
23/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 17:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 17:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 03:56
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
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03/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 14:16
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:43
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 09:43
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 09:43
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 09:43
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 09:43
Realizado cálculo de custas
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30/08/2024 09:43
Realizado cálculo de custas
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30/08/2024 09:43
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:04
Outras Decisões
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho (OAB 23464/MS) Processo 0831474-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho, Katia Regina Oliveira Moina de Carvalho - Réu: Hedge Bpf Urbanização Ltda - A autora pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ao argumento de que não teria condições de arcar com as custas processuais "sem comprometer sua subsistência".
Respeitados entendimentos contrários e não obstante a justificativa apresentada, entendo que os benefícios da assistência judiciária não devem ser concedidos de forma generalizada. É preciso que o solicitante demonstre, de forma cabal, ser desprovida de recurso econômico-financeiro para fazer jus à benesse.
E, neste caso, ao analisar o Extrato de Declaração de Imposto de Renda juntado às fls. 24/36 observo que é proprietária de diversos bens e imóveis.
Além disso, o objeto da ação reporta ao imóvel no valor de R$196.148,70 (cento e noventa e seis mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos), adquirido pela autora, o que não condiz com a afirmação de que se trata de pessoa desprovida de recursos financeiros.
Está superada a tese de que o benefício em tela será concedido mediante simples afirmação da parte requerente de que não reúne condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou da família (art. 4º, da Lei nº 1.060/50), pois o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal acrescentou a necessidade de o pretenso beneficiário comprovar, mediante documentos idôneos, essa condição: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (grifou-se) Dessa forma, a interpretação sistemática dos dispositivos em destaque sugere que a declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade, a ser analisada em conjunto com documentos que efetivamente comprovem a alegada situação de hipossuficiência da parte autora.
Desse modo, não obstante a solicitação da parte autora, não existem evidências consistentes da sua alegada situação de pobreza, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita formulado na inicial e determino a intimação da parte demandante, por seu advogado, via DJe, para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ex vi do artigo 290 do Código de Processo Civil. -
05/08/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 21:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:18
Decisão ou Despacho
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11/07/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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