TJMS - 0801771-97.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:29
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
01/09/2025 17:55
Prazo em Curso
-
29/07/2025 14:19
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 13:31
Prazo em Curso
-
09/07/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 17:18
Emissão da Relação
-
12/06/2025 13:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/06/2025 13:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/04/2025 14:26
Prazo em Curso
-
24/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/04/2025 14:02
Prazo em Curso
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02/04/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0801771-97.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keli Cristina Camilo Carneiro - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Caso apresentado recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. -
01/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 17:35
Emissão da Relação
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Apelação
-
10/03/2025 15:35
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 14:16
Emissão da Relação
-
27/02/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:02
Registro de Sentença
-
27/02/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/12/2024.
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05/12/2024 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 15:48
Prazo em Curso
-
14/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:41
Prazo em Curso
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0801771-97.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keli Cristina Camilo Carneiro - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. -
12/11/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 18:02
Emissão da Relação
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02/11/2024 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
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28/10/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 12:38
Prazo em Curso
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0801771-97.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keli Cristina Camilo Carneiro - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Manifeste a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito. -
09/10/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 16:34
Emissão da Relação
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08/10/2024 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 15:07
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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08/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 15:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2024 15:06
Expedição de Carta.
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09/08/2024 15:12
Expedição em análise para assinatura
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08/08/2024 08:20
Autos preparados para expedição
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0801771-97.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keli Cristina Camilo Carneiro - 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. 4.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação e a parte ré, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta da parte demandada à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 5.
Não se realizando a audiência de mediação/conciliação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 6.
Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 7.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 8. Às providências e intimações necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 08/10/2024 Hora 15:00 -
07/08/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 13:04
Emissão da Relação
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05/08/2024 18:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 18:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 03:00:00, 2ª Vara.
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03/08/2024 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/08/2024 10:29
Recebida petição inicial
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29/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:01
Informação do Sistema
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26/07/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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