TJMS - 0801771-97.2024.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 13:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/06/2025 07:22 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            29/05/2025 12:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/05/2025 12:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            21/05/2025 12:41 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            20/05/2025 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 02:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801771-97.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Keli Cristina Camilo Carneiro Advogado: Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB: 39746/GO) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB: 17700/PE) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO declaratória de inegigibilidade de débito c/c danos morais e repetição de indébito - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ADESÃO DA FILIAÇÃO COMPROVADA VIA TELEFONE - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
 
 A gravação telefônica apresentada pela parte apelada demonstra, de forma inequívoca, que a parte autora anuiu expressamente à sua filiação ao sindicato, aceitando os benefícios ofertados e autorizando os descontos em seu benefício previdenciário.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            19/05/2025 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 15:40 Não-Provimento 
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                                            15/05/2025 08:05 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            15/05/2025 08:05 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            08/05/2025 05:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 01:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 01:01 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            08/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801771-97.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Keli Cristina Camilo Carneiro Advogado: Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB: 39746/GO) Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB: 17700/PE) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            07/05/2025 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 14:28 Inclusão em pauta 
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                                            07/05/2025 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 08:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/05/2025 08:25 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/05/2025 08:25 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            07/05/2025 08:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 15:32 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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