TJMS - 0826033-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 17:50
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 17:50
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0826033-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Barbosa de Jesus - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
01/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0826033-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Barbosa de Jesus - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais constante desta ação indenizatória com pedido de repetição de indébito c/c com obrigação de fazer, danos morais e tutela de urgência proposta por Pedro Barbosa de Jesus em face de Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, para: a) declarar a inexistência do negócio discutido nos autos; b) condenar a parte requerida a devolver, de forma simples, os valores descontados no benefício da parte requerente em relação aos débitos discutidos nos presentes autos, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar do evento danoso e correção monetária pelo IGPM (até dia 27.08.2024), desde cada desconto, sendo que tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença; c) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, artigo 406 c.c o artigo 161, § 1.º do CTN), a partir do evento danoso (CC, artigo 398; STJ, Súmula 54), enquanto que a correção monetária pelo IGPM (até dia 27.08.2024), conta-se desta data quando houve o arbitramento (STJ, Súmula 362).
Diante do advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Custas, se houver, ficarão a cargo da requerida a qual também fica obrigada a honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo artigo 85, § 2.º da Lei Adjetiva, posto que a parte requerente decaiu da menor parte até porque, nos termos da Súmula 326 do STJ, a condenação por danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca, ficando suspensa a exigibilidade ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva.
Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:05
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 17:18
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0826033-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Barbosa de Jesus - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
01/11/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:40
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0826033-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Barbosa de Jesus - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 34-69, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/08/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 17:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 17:10
de Conciliação
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12/07/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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21/05/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 13:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 14:40
de Instrução e Julgamento
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30/04/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:08
Tutela Provisória
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29/04/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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