TJMS - 0804674-80.2021.8.12.0021
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:55
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 17:55
Juntada de NULL
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11/04/2025 07:07
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB 17824/MS), Letícia Baladario Rezende (OAB 30362/MS) Processo 0804674-80.2021.8.12.0021 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Thalia Assis Juremeira - Despacho de p. 79: "I - Para análise do pedido de justiça gratuita formulado, intime-se a parte solicitante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar documentos que efetivamente comprovem a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento.
Atente-se que afirma ser hipossuficiente, beneficiária do programa Bolsa Família.
Ocorre que mencionado benefício é recebido na Caixa Econômica Federal, enquanto o valor total do crédito cobrado neste feito fora bloqueado em conta do banco digital Nu Pagamentos S.A., o que demonstra a existência de outras fontes de rendas.
II - Quanto ao pedido de desbloqueio da conta, não comporta deferimento, eis que em 12 de abril de 2023 o valor integral do débito fora bloqueado da conta que a requerente possui junto ao Nubank.
Em 18 de abril de 2023 o valor fora transferido par subconta destes autos.
Em seguida, após os trâmites legais, o valor foi transferido para o exequente para quitação do débito, ensejando na extinção do feito.
Assim, não há que se falar em conta bloqueada até a presente data, eis que o que se bloqueou fora apenas o valor correspondente à dívida, razão pela qual indefiro o pedido." -
17/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 07:31
Emissão da Relação
-
14/03/2025 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:36
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 12:56
Prazo em Curso
-
06/11/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 12:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:03
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/11/2024 11:26
Processo Reativado
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24/10/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 15:02
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 06:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/09/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 06:47
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/09/2024 09:53
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 09:51
Transitado em Julgado em data
-
24/09/2024 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2024.
-
06/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB 17824/MS) Processo 0804674-80.2021.8.12.0021 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Thalia Assis Juremeira - Sentença de p. : "Pelo exposto, declaro extinta a presente Execução Fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil." -
01/08/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 08:18
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 08:17
Emissão da Relação
-
01/08/2024 07:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
-
31/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:08
Registro de Sentença
-
31/07/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:57
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 17:46
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 14:13
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 14:13
Documento Digitalizado
-
27/06/2024 17:06
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:40
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 08:37
Conclusos para despacho
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15/12/2023 08:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2023.
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16/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:07
Autos preparados para expedição
-
16/11/2023 08:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/11/2023.
-
15/09/2023 09:04
Prazo em Curso
-
04/09/2023 12:06
Prazo em Curso
-
04/09/2023 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 13:07
Prazo em Curso
-
10/08/2023 18:39
Expedição de NULL.
-
27/07/2023 11:07
Expedição em análise para assinatura
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30/06/2023 13:37
Autos preparados para expedição
-
11/05/2023 17:27
Documento Digitalizado
-
26/04/2023 17:18
Documento Digitalizado
-
24/04/2023 17:49
Prazo em Curso
-
24/04/2023 17:49
Prazo em Curso
-
20/04/2023 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 01:59
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 18:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/10/2022 18:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/10/2022 18:41
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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29/09/2022 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/08/2022 15:01
Processo Desarquivado
-
24/08/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2021 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2021 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2021 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2021 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2021 16:37
Arquivado Provisoriamente
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03/11/2021 20:44
Publicado ato_publicado em 03/11/2021.
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03/11/2021 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2021 10:14
Emissão da Relação
-
30/08/2021 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/08/2021 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2021 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2021 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/08/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2021 15:13
Expedição de Carta.
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19/07/2021 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2021 15:40
Despacho de recebimento da inicial
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09/07/2021 11:23
Conclusos para despacho
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17/06/2021 14:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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17/06/2021 14:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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