TJMS - 0849674-32.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:03
Expedição de "tipo de documento".
-
09/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849674-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelada: Kathlleen de Oliveira Andrés Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA - DATA DO BENEFÍCIO - A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DURAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ QUE A SEGURADA SEJA REABILITADA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL OU SEMELHANTE - RECURSO DESPROVIDO.
O termo inicial para a implementação do benefício de auxílio doença deve ser a data do requerimento administrativo, com retorno à atividade condicionada à prévia reabilitação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:14
Não-Provimento
-
03/04/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849674-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelada: Kathlleen de Oliveira Andrés Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato Julgamento Virtual Iniciado -
02/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:35
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 12:31
Expedição de "tipo de documento".
-
02/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:15
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849674-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelada: Kathlleen de Oliveira Andrés Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 13:13
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 13:13
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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