TJMS - 0800658-96.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 14:58 Prazo em Curso 
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                                            18/09/2025 05:44 Publicado ato_publicado em 18/09/2025. 
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                                            16/09/2025 20:17 Expedição de Carta. 
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                                            16/09/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/09/2025 17:29 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/09/2025 17:24 Emissão da Relação 
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                                            15/09/2025 16:45 Prazo em Curso 
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                                            15/09/2025 16:45 Expedição de Mandado. 
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                                            15/09/2025 13:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/09/2025 13:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 18:10 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 17:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 17:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2025 07:49 Autos preparados para expedição 
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                                            02/07/2025 07:48 Prazo em Curso 
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                                            23/06/2025 15:22 Juntada de NULL 
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                                            16/06/2025 08:16 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/06/2025 14:51 Prazo em Curso 
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                                            12/06/2025 14:41 Documento Digitalizado 
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                                            10/06/2025 12:41 Prazo em Curso 
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                                            07/06/2025 02:34 Publicado ato_publicado em 07/06/2025. 
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                                            05/06/2025 05:11 Publicado ato_publicado em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:00 Intimação ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF) Processo 0800658-96.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete de Moraes Metello - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado da perícia designada para o dia 12 de junho de 2025, às 14 horas, para realização de coleta de padrões.
 
 O (A) requerente deverá apresentar ao perito durante a coleta os documentos originais: RG, Título Eleitoral e CNH (se possuir).
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                                            04/06/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/06/2025 16:09 Prazo em Curso 
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                                            03/06/2025 08:48 Emissão da Relação 
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                                            03/06/2025 08:46 Expedição de Carta. 
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                                            03/06/2025 08:41 Expedição de Mandado. 
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                                            26/05/2025 10:48 Expedição em análise para assinatura 
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                                            23/05/2025 14:48 Autos preparados para expedição 
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                                            19/05/2025 23:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/05/2025 23:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 09:42 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 13:29 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            14/05/2025 11:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/04/2025 14:00 Documento Digitalizado 
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                                            14/04/2025 17:57 Expedição de Carta. 
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                                            08/04/2025 10:33 Expedição em análise para assinatura 
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                                            19/03/2025 14:12 Autos preparados para expedição 
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                                            24/02/2025 11:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ADV: Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF) Processo 0800658-96.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intima-se a parte requerida para efetuar o depósito dos honorários períciais, no prazo de 05 dias.
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                                            12/02/2025 20:27 Publicado ato_publicado em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/02/2025 15:37 Emissão da Relação 
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                                            11/02/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 15:30 Documento Digitalizado 
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                                            17/01/2025 17:21 Prazo em Curso 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF) Processo 0800658-96.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete de Moraes Metello - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação da parte requerida para apresentar o original do documento de pág. 135, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova em seu prejuízo.
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                                            15/01/2025 20:20 Publicado ato_publicado em 15/01/2025. 
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                                            15/01/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/01/2025 13:59 Emissão da Relação 
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                                            10/01/2025 14:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF) Processo 0800658-96.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete de Moraes Metello - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Não existem vícios processuais, o feito está em ordem.
 
 A preliminar de impugnação à justiça gratuita não merece acolhimento, uma vez que o histórico de créditos de pág. 16/106 evidencia que a autora é aposentada por idade e recebe um salário mínimo, o que é suficiente par ao deferimento da gratuidade da justiça.
 
 A parte autora questiona a legalidade dos descontos operados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à parte requerida, eis que não anuiu com o débito.
 
 Em pág. 135, o requerido acostou cópia de uma autorização do desconto da mensalidade de sócio, contendo assinatura da parte autora e acompanhado dos seus documentos pessoais.
 
 Sendo assim, fixo como pontos controvertidos de fato: se a parte autora efetivamente assinou a autorização de pág. 135.
 
 Como pontos controvertidos de direito, fixo: se os fatos ensejam repetição de indébito em dobro e danos morais e em qual extensão.
 
 Defiro a perícia grafotécnica pleiteada pelas partes.
 
 Nomeio o perito Fernando Luis Graciano Perez, o qual deverá ser intimado para manifestar, em cinco dias, aceitação ao encargo e aos honorários, que fixo em R$ 1.500,00, na esteira do que vem sendo arbitrado neste Juízo em perícias da mesma natureza.
 
 Em caso de aceitação, intime-se o requerido para depósito dos honorários periciais, em 05 dias.
 
 Enfatiza-se que o adiantamento dos honorários deverá ser custeado pela parte requerida, uma vez que, impugnada a assinatura aposta no termo de autorização de descontos, compete ao titular do título comprovar a sua autenticidade, conforme preceitua o art. 429, II , do CPC.
 
 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DE ASSINATURA - ARTIGO 429, II, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Quando se tratar de impugnação da autenticidade, o ônus da prova incumbe a quem produziu o documento. (TJMS.
 
 Agravo de Instrumento n. 1403253-40.2019.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Julizar Barbosa Trindade, j: 04/06/2019, p: 06/06/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - AUTENTICIDADE DE ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - DA PARTE QUE APRESENTOU O DOCUMENTO EM JUÍZO - ARTIGO 429, II, DO CPC HONORÁRIOS PERICIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Seja na regra geral (art. 373) ou específica (art. 429,II) do Novo Código de Processo Civil, é uníssona a jurisprudência quanto ao entendimento de que, na hipótese de impugnação de autenticidade do documento, o ônus da prova deve recair sobre a parte que o juntou aos autos, a qual, por consequência, também se torna responsável pelo pagamento dos honorários decorrentes de necessária perícia a ser realizada.(TJMS.
 
 Agravo de Instrumento n. 1410427-37.2018.8.12.0000, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 23/11/2018, p: 26/11/2018) Intime-se a parte requerida para apresentar o original do documento de pág. 135, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova em seu prejuízo.
 
 Após, vista ao perito para designar data e hora para perícia.
 
 Com a data intime-se a parte autora para comparecer na data indicada, sob pena da ausência injustificada ocasionar a preclusão da prova em seu prejuízo.
 
 Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
 
 QUESITO DO JUÍZO: Se a parte autora efetivamente assinou o documento de pág. 135.
 
 Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre seu conteúdo no prazo de 10 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação que determina a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
 
 Em caso de não aceitação do perito nomeado, retornem os autos conclusos.
 
 Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, porquanto a parte autora já acostou à inicial o histórico de créditos de seu benefício previdenciário, no qual se verificam os descontos questionados no período de agosto/2018 a fevereiro/2024 (pág. 61/103).
 
 De igual modo, indefiro o pedido de expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que referida prova não guarda pertinência com o objeto do feito, que consiste em indenização por danos morais e repetição de indébito em decorrência de descontos em benefício previdenciário, e não em decorrência da negativação do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes.
 
 Dou o feito por saneado.
 
 Intimem-se.
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                                            09/01/2025 20:18 Publicado ato_publicado em 09/01/2025. 
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                                            09/01/2025 10:29 Prazo em Curso 
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                                            09/01/2025 10:29 Documento Digitalizado 
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                                            09/01/2025 10:29 Documento Digitalizado 
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                                            09/01/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/01/2025 16:16 Expedição de Ofício. 
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                                            08/01/2025 15:53 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/01/2025 13:17 Emissão da Relação 
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                                            08/01/2025 13:16 Autos preparados para expedição 
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                                            13/12/2024 09:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/12/2024 09:27 Despacho Saneador 
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                                            19/08/2024 06:41 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2024 14:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2024 20:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2024 08:53 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2024 00:00 Intimação ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF) Processo 0800658-96.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete de Moraes Metello - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - 1.
 
 Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
 
 Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
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                                            07/08/2024 20:28 Publicado ato_publicado em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/08/2024 06:31 Emissão da Relação 
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                                            05/08/2024 11:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/08/2024 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2024 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2024 11:15 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            10/07/2024 14:44 Prazo em Curso 
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                                            09/07/2024 15:03 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            09/07/2024 15:02 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            08/07/2024 14:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/07/2024 11:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2024 13:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/05/2024 18:57 Prazo em Curso 
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                                            14/05/2024 14:24 Expedição de Carta. 
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                                            13/05/2024 17:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/05/2024 17:15 Prazo em Curso 
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                                            09/05/2024 20:24 Publicado ato_publicado em 09/05/2024. 
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                                            09/05/2024 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/05/2024 17:37 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/05/2024 17:35 Emissão da Relação 
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                                            08/05/2024 16:23 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/05/2024 16:23 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            08/05/2024 16:23 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            08/05/2024 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2024 16:22 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 02:50:00, 1ª Vara. 
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                                            06/05/2024 18:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/05/2024 18:02 Tutela Provisória 
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                                            06/05/2024 11:57 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2024 08:01 Informação do Sistema 
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                                            06/05/2024 08:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            06/05/2024 07:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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