TJMS - 0803460-32.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:45
Prazo em Curso
-
18/09/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 14:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 13:57
Emissão da Relação
-
05/09/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 17:47
Registro de Sentença
-
05/09/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:37
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 17:36
Juntada de NULL
-
21/08/2025 07:48
Prazo em Curso
-
21/08/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 07:33
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 09:26
Prazo em Curso
-
01/07/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 18:23
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS), Reginaldo Tomé das Chagas (OAB 21765/MS) Processo 0803460-32.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nunes & Souza Ltda- Epp - I - Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", bem como atualize-se o valor dos autos.
II - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º).
Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput).
III - Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95) ou penhora a ser realizada com base no valor desatualizado da dívida.
IV - Indicando bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação para o pagamento do principal e multa de 10%, devendo, para tanto, serem observados a ordem descrita no artigo 835 do CPC, o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 do CPC e o Enunciado n. 14 do FONAJE ("Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.".).
Efetuada a constrição (via oficial de justiça ou não), e APÓS SEGURO O JUÍZO, intime-se a parte executada sobre a penhora e sobre seu ônus de, querendo, opor embargos à execução nos mesmos autos no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 117 do FONAJE), ocasião em que poderá arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IX do artigo 52 da Lei n. 9.099/95: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Com efeito, sobrevindo requerimento de outras diligências executivas, façam-se os autos conclusos para despacho (fila de conclusos para despacho).
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:04
Processo Reativado
-
28/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 13:35
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 18:50
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2024 15:20
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 16:37
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 16:20
Transitado em Julgado em data
-
04/10/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:14
Registro de Sentença
-
04/10/2024 18:14
Homologada a Transação
-
27/09/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 07:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 07:54
Proferida decisão interlocutória
-
17/09/2024 23:54
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 19:45
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 17:38
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 17:38
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:02
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS), Reginaldo Tomé das Chagas (OAB 21765/MS) Processo 0803460-32.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nunes & Souza Ltda- Epp - F. 63: defiro.
Suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.
Fica a parte exequente advertida, desde já, de que decorrido o prazo mencionado, sem manifestação, o processo será extinto. Às providências. -
07/08/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 10:39
Emissão da Relação
-
24/07/2024 21:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:26
Prazo em Curso
-
19/06/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 16:57
Emissão da Relação
-
18/06/2024 16:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
-
28/05/2024 12:19
Prazo em Curso
-
20/05/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 16:59
Prazo em Curso
-
29/04/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 18:42
Autos preparados para expedição
-
11/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:10
Autos preparados para expedição
-
01/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 13:02
Processo Reativado
-
08/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 12:02
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2023 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:08
Registro de Sentença
-
29/11/2023 17:08
Homologada a Transação
-
28/11/2023 16:16
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 06:15
Prazo em Curso
-
24/11/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
24/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 08:22
Emissão da Relação
-
23/11/2023 08:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2023.
-
06/11/2023 09:39
Prazo em Curso
-
23/10/2023 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 17:48
Prazo em Curso
-
27/09/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 16:56
Autos preparados para expedição
-
04/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:52
Autos preparados para expedição
-
03/08/2023 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:21
Evolução da Classe Processual
-
03/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2023 14:06
Processo Reativado
-
03/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 13:10
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2022 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:38
Registro de Sentença
-
04/11/2022 16:38
Homologada a Transação
-
20/10/2022 16:50
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 16:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2022 04:49:56, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
19/10/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 14:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/10/2022 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2022 11:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/09/2022 20:29
Publicado ato_publicado em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:47
Emissão da Relação
-
13/09/2022 06:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/09/2022 06:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2022 06:20
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 19:07
Autos preparados para expedição
-
10/08/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 18:27
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/10/2022 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
03/08/2022 22:59
Autos preparados para expedição
-
03/08/2022 22:59
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 22:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2022 16:52
Informação do Sistema
-
03/08/2022 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/08/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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