TJMS - 1401499-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:26
Baixa Definitiva
-
28/06/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 07:07
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401499-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Shirley Barcela Rocha Advogada: Tatiana Riça Pereira (OAB: 24872/MS) Advogado: Manoel Roberto dos Santos (OAB: 27735/MS) Agravante: Genivaldo Garcia Vasconcelos Advogada: Tatiana Riça Pereira (OAB: 24872/MS) Advogado: Manoel Roberto dos Santos (OAB: 27735/MS) Agravado: Humberto Martins Pereira Advogado: Vinicius Telles de Brito (OAB: 22802/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER INCIDENTAL - TUTELA PROVISÓRIA - IMISSÃO NA POSSE - REQUISITOS AUSENTES - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Nos termos do art. 300, do CPC, são pressupostos para a concessão da tutela de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Encontrando-se a matéria nebulosa, demandando dilação probatória para seu esclarecimento, a decisão mais prudente é aquela que prestigia a manutenção da situação fática até que, após regular instrução, seja definido o direito posto em julgamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
16/05/2023 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401499-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Shirley Barcela Rocha Advogada: Tatiana Riça Pereira (OAB: 24872/MS) Agravante: Genivaldo Garcia Vsconcelos Advogada: Tatiana Riça Pereira (OAB: 24872/MS) Agravado: Humberto Martins Pereira Advogado: Vinicius Telles de Brito (OAB: 22802/MS) O agravado apresentou resposta às fls.64-83.
Não obstante o agravo estar instruído para a análise meritória, diante da peculiaridade do caso concreto e tendo em vista suscetibilidade de prejuízos de difícil reparação aos agravantes, tenho por bem receber o agravo no efeito suspensivo, nos termos do art.1019, I, do CPC.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Após retornem os autos conclusos para análise do mérito discutido no recurso. Às providências necessárias.
Intimem-se. -
10/02/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:49
INCONSISTENTE
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 17:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/02/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:30
Distribuído por sorteio
-
09/02/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801535-36.2019.8.12.0007
Lucelma Borges Nunes
Johnny Paulo Lima
Advogado: Northon Borges Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2019 05:40
Processo nº 0801843-82.2022.8.12.0002
Mauriza de Souza Pereira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rafaela Queiroz Moraes Valente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2022 18:34
Processo nº 1401523-52.2023.8.12.0000
Municipio de Dourados
Eximpora Terras e Investimentos LTDA
Advogado: Rosana Tinatsu Ono
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 08:10
Processo nº 1401519-15.2023.8.12.0000
Municipio de Dourados
Miguel Hilario Oro
Advogado: Rosana Tinatsu Ono
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2023 11:25
Processo nº 1401516-60.2023.8.12.0000
Erminio Rodrigo Gomes Ledesma
Juiz(A) de Direito da Comarca de Sete Qu...
Advogado: Erminio Rodrigo Gomes Ledesma
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2023 10:30