TJMS - 1600333-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 11:18
Baixa Definitiva
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23/03/2023 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/03/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1600333-70.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Suscitado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Gledson Adorno Ramos Interessado: Victor Rodrigues Ramos Interessado: Viviane Karolayne Gama Rodrigues EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO COMUM - CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇA - LEI Nº 14.344/2022 - PROIBIÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099/99 TÃO SOMENTE AOS CRIMES PREVISTOS NO ECA - HIPÓTESE CONCERNENTE À APURAÇÃO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PREVISO NO CÓDIGO PENAL - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - CONFLITO IMPROCEDENTE.
A Lei nº 14.344/2022 alterou somente o artigo 226 da Lei nº 8.069/90, o que demonstra que a proibição refere-se apenas aos crimes definidos pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, e não em outras leis, como, no caso, crime de maus tratos, que está previsto no Código Penal.
Se os elementos indicam que a criança foi vítima de maus-tratos (crime previsto no Código Penal) e considerando que a pena máxima prevista é inferior a 02 anos (ou seja, trata-se de delito de menor potencial ofensivo), compete ao juízo suscitante (2ª Vara do Juizado Especial desta Capital) julgar o feito, nos termos do art. 61 da Lei n.º 9.099/95 e não ao juízo suscitado (7ª Vara Criminal de Competência Especial), o qual não detém competência para processar e julgar feitos de menor potencial ofensivo (art. 2º, z, 1, da Resolução n.º 221/1994 deste Sodalício).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: À unanimidade, julgaram improcedente o conflito negativo de competência, nos termos do voto do Relator.
A 2ª Vogal divergiu, contudo, quanto à interpretação de aplicabilidade restrita da Lei 14.344/2022 a delitos previstos no ECA. -
06/03/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/02/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/02/2023 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/02/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2023 17:37
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/02/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/02/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/02/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:27
INCONSISTENTE
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1600333-70.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Suscitado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Gledson Adorno Ramos Interessado: Victor Rodrigues Ramos Interessado: Viviane Karolayne Gama Rodrigues Requisitem-se as informações do juízo suscitado.
Após a chegada dessas informações, remetam-se os autos à PGJ para o parecer.
Cumpra-se. -
10/02/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/02/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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