TJMS - 1401471-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 14:28
Baixa Definitiva
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07/03/2023 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
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02/03/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 13:51
Recebidos os autos
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02/03/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401471-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Danielly Tanny Nunes Iappe Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Luiz Felipe Maciel Almeida de Oliveira Advogada: Danielly Tanny Nunes Iappe (OAB: 26158/MS) Interessado: Gabriel Mattos da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - TESE AFASTADA - PRESENÇA DO FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONCESSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - INVIÁVEL - ORDEM DENEGADA. 1.
O decreto de prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica diante da presença do fumus commissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e do periculum libertatis, (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal), demonstrados por dados concretos extraídos dos autos, e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas, relacionadas pelo art. 319, do Código de Processo Penal. 2.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, por si só, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:33
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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27/02/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401471-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Danielly Tanny Nunes Iappe Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Luiz Felipe Maciel Almeida de Oliveira Advogada: Danielly Tanny Nunes Iappe (OAB: 26158/MS) Interessado: Gabriel Mattos da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401471-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Danielly Tanny Nunes Iappe Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Luiz Felipe Maciel Almeida de Oliveira Advogada: Danielly Tanny Nunes Iappe (OAB: 26158/MS) Interessado: Gabriel Mattos da Silva Destarte, em conformidade com os artigos 158 e 161, inciso V, do RITJMS, e a fim de se evitar futura arguição de nulidade por violação ao princípio do juiz natural, determino a redistribuição destes autos em favor do colendo órgão prevento, sendo Juiz certo o Des.
José Ale Ahmad Netto.
Cumpra-se com urgência, independentemente de publicação. -
23/02/2023 19:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 19:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 19:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/02/2023 19:19
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/02/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 07:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 19:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 19:02
Declarada incompetência
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15/02/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 11:21
Recebidos os autos
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15/02/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401471-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Danielly Tanny Nunes Iappe Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Luiz Felipe Maciel Almeida de Oliveira Advogada: Danielly Tanny Nunes Iappe (OAB: 26158/MS) Interessado: Gabriel Mattos da Silva Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
13/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/02/2023 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/02/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:34
INCONSISTENTE
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401471-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Danielly Tanny Nunes Iappe Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Luiz Felipe Maciel Almeida de Oliveira Advogada: Danielly Tanny Nunes Iappe (OAB: 26158/MS) Interessado: Gabriel Mattos da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 07:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 07:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/02/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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