STJ - 0006557-24.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 0006557242022812000120250507111127
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06/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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29/04/2025 13:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 372465/2025
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29/04/2025 13:09
Protocolizada Petição 372465/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/04/2025
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29/04/2025 00:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/04/2025
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28/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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24/04/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/04/2025
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24/04/2025 21:50
Não conhecido o recurso de DANIEL DE AQUINO LOPES
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10/04/2025 09:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/04/2025 08:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/04/2025 12:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0006557-24.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniel de Aquino Lopes Advogada: Michelli Gomes Francisco (OAB: 23941/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Vitor Hugo Oliveira do Rosario Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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