TJMS - 0006557-24.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:39
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/06/2025 07:57
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0006557-24.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniel de Aquino Lopes Advogada: Michelli Gomes Francisco (OAB: 23941/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Vitor Hugo Oliveira do Rosario Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/03/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0006557-24.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniel de Aquino Lopes Advogada: Michelli Gomes Francisco (OAB: 23941/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Vitor Hugo Oliveira do Rosario Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:08
Publicação
-
12/03/2025 15:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 15:49
Outras Decisões
-
11/03/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:54
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 11:26
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0006557-24.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daniel de Aquino Lopes Advogada: Michelli Gomes Francisco (OAB: 23941/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Vitor Hugo Oliveira do Rosario Posto isso, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmito o presente Recurso Especial interposto por Daniel de Aquino Lopes. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0006557-24.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daniel de Aquino Lopes Advogada: Michelli Gomes Francisco (OAB: 23941/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Vitor Hugo Oliveira do Rosario Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/01/2025. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0006557-24.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Daniel de Aquino Lopes Advogada: Michelli Gomes Francisco (OAB: 23941/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Vitor Hugo Oliveira do Rosario E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - MANIFESTO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - COM O PARECER, ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II - O mero inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza a revisão de tema suficientemente e devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes em relação ao quanto decidido deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III - Com o parecer, embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0006557-24.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Daniel de Aquino Lopes Advogada: Michelli Gomes Francisco (OAB: 23941/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Interessado: Vitor Hugo Oliveira do Rosario Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006557-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Daniel de Aquino Lopes Advogada: Michelli Gomes Francisco (OAB: 23941/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Henrique Franco Cândia Interessado: Vitor Hugo Oliveira do Rosario EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DO RÉU - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA - COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Comprovada a materialidade e a autoria do crime descabe o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas.
Ademais, não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a Sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, estreme de dúvida, constituído por provas documentais e testemunhais, sendo aptos a fundamentar decreto condenatório quando excluem a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do CPP; II - Com o parecer, Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006557-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Daniel de Aquino Lopes Advogada: Michelli Gomes Francisco (OAB: 23941/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Henrique Franco Cândia Interessado: Vitor Hugo Oliveira do Rosario Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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