TJMS - 0843640-70.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:21
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:32
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843640-70.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafael Ferreira Pacheco Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Recorrido: Omni S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:23
Processo Dependente Iniciado
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22/08/2025 13:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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21/08/2025 01:04
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843640-70.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rafael Ferreira Pacheco Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Apelado: Omni S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS POUCO ACIMA DO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não há falar em ofensa à dialeticidade se o consumidor, de forma clara e objetiva, combate a sentença na parte que deixou de considerar como abusiva a taxa de juros remuneratórios estabelecida no contrato. 2.
Verificado que a taxa de juros remuneratórios não destoa de modo significativo da taxa de mercado para operações da mesma espécie e período contratado, não há falar em abusividade e desvantagem exagerada ao consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
20/08/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 10:02
Não-Provimento
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19/08/2025 17:42
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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19/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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19/08/2025 14:00
Julgado
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07/08/2025 13:54
Incluído em pauta para 07/08/2025 01:54:55 local.
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07/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 13:12
Inclusão em Pauta
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24/07/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 15:17
Retirado de Pauta - Julgamento Virtual
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22/07/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843640-70.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Rafael Ferreira Pacheco Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 21:09
Incluído em pauta para 18/07/2025 09:09:19 local.
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18/07/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 14:33
Processo Cadastrado
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17/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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