TJMS - 0806716-97.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 18:01
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/04/2025 16:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0806716-97.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ubaldo Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior, Anita Queiroz Juveniz, Loteamento Nova Três Lagoas III SPE Ltda - Exectdo: Antonio Severino da Silva - Intimação das partes da sentença de f. 299: "Vistos etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, a mudança de endereço da parte sem comunicar nos autos gera presunção de intimação.
Portanto, reputo o executado intimado da penhora.
Ainda, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução.
Não devidas custas nesta fase.
Publicada a presente, levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora.
Pendendo alguma outra restrição, levante-se.
Com o trânsito, arquivem-se.
P.R.I" -
03/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:50
Recebidos os autos
-
03/04/2025 06:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 05:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 18:41
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 18:41
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0806716-97.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ubaldo Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior, Anita Queiroz Juveniz, Loteamento Nova Três Lagoas III SPE Ltda - Exectdo: Antonio Severino da Silva - Vistos, etc.
Acolho os embargos de declaração, tão somente para revogar a determinação de extinção e arquivamento dos autos, devendo o feito prosseguir, nos termos do acordo homologado.
Intimem-se. -
24/01/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 13:22
Processo Reativado
-
20/01/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 12:09
Transitado em Julgado em data
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0806716-97.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ubaldo Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior, Anita Queiroz Juveniz, Loteamento Nova Três Lagoas III SPE Ltda - Exectdo: Antonio Severino da Silva - Diante do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015, extingo o processo com resolução de mérito.
Sem custas, frente ao artigo 90, § 3º, do CPC.
Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica.
Arquivem-se.
P.R.I. -
16/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:38
Homologada a Transação
-
10/01/2025 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP) Processo 0806716-97.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ubaldo Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior, Anita Queiroz Juveniz, Loteamento Nova Três Lagoas III SPE Ltda - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito -
22/10/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
04/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:35
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB 379005/SP) Processo 0806716-97.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ubaldo Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior, Anita Queiroz Juveniz, Loteamento Nova Três Lagoas III SPE Ltda - Vistos etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, com os acréscimos legais, cientificando-a que poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação.
O prazo para cada parte devedora embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) que, no caso de integral pagamento do débito nos referidos três dias, serão reduzidos pela metade.
Do contrário, os 10% são definitivos para a execução.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Intimem-se. -
07/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 10:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 15:21
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2024 15:21
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832619-97.2024.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Multi Foco Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Frederico Dunice P Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 08:50
Processo nº 0806720-37.2024.8.12.0021
Loteamento Real Park Tres Lagoas Spe Ltd...
Allef de Souza Brasil
Advogado: Bruno Henrique Morello Bianco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 15:27
Processo nº 0832460-57.2024.8.12.0001
Condominio Residencial Castelo de San Ma...
Karen Aline de Souza Martins
Advogado: Juliane de Oliveira Melo Cabrera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2024 10:35
Processo nº 0811733-14.2023.8.12.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Mayara Mendes Cardoso
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 14:38
Processo nº 0832320-23.2024.8.12.0001
Condominio Residencial Castelo de San Ma...
Ari Fernando Grando Junior
Advogado: Juliane de Oliveira Melo Cabrera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2024 16:21