TJMS - 0832460-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/06/2025 14:44
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 15:26
Emissão da Relação
-
23/06/2025 15:22
Parcelamento de Custas Iniciado
-
23/06/2025 15:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/06/2025 15:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/06/2025 15:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/06/2025 15:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/06/2025 15:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/06/2025 15:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/06/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:11
Registro de Sentença
-
17/06/2025 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 15:41
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0832460-57.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Castelo de San Marino - Exectda: Karen Aline de Souza Martins - Ante o exposto, com base nos arts. 290 e 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Ação, sem análise de mérito, determinando o respectivo cancelamento da distribuição do feito.
Ademais, encaminhe-se cópia da presente decisão e trânsito a lide executiva em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 09:32
Emissão da Relação
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25/09/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:09
Registro de Sentença
-
25/09/2024 14:09
Indeferida a petição inicial
-
18/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
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28/08/2024 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
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06/08/2024 14:59
Prazo em Curso
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0832460-57.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Castelo de San Marino - Exectda: Karen Aline de Souza Martins - Vistos etc. 1) Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em 06 parcelas, nos termos requeridos pelos exequentes às fls. 11.
Expeça-se a guia de pagamento referente à primeira parcela.
A parte exequente deverá comprovar o pagamento das demais parcelas referente às custas processuais nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o comprovante de pagamento da primeira parcela juntado nos autos, proceda o cartório o cumprimento da decisão a seguir. 2) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 4) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo artigo 915, do CPC. 5) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 6) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
02/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 10:33
Emissão da Relação
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03/06/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
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31/05/2024 10:51
Informação do Sistema
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31/05/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/05/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/05/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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