TJMS - 0844031-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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28/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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28/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Apelação
-
23/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:07
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Amorín (OAB 14855/MS), José Carlos Duarte Barros (OAB 20382/MS), Reginaldo José Gueiros (OAB 22550/MS) Processo 0844031-25.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Eli dos Santos Buceli, Agenaura de Barros Dias Buceli - Sentença: " [...] DISPOSITIVO: "Posto isso, julgo extinto o presente processo de embargos de terceiro sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a parte ré não compôs o processo.
Por outro lado, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, as quais já foram recolhidas.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
11/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Amorín (OAB 14855/MS), José Carlos Duarte Barros (OAB 20382/MS), Reginaldo José Gueiros (OAB 22550/MS) Processo 0844031-25.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Eli dos Santos Buceli, Agenaura de Barros Dias Buceli - Despacho:"Em atenção às disposições dos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a parte embargante, por intermédio de seus representantes processuais, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de coisa julgada com relação às questões referentes à fraude à execução e à lei aplicável para análise da fraude, com relação ao imóvel matriculado sob o n. 17.263 da 3ª CRI desta comarca, tendo em vista que a matéria já foi objeto de apreciação nos embargos de terceiro n. 0848442-82.2022.8.12.0001.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre eventual preclusão consumativa em relação à oposição de embargos de terceiro referente ao imóvel mencionado, sobre matérias que já poderiam ter sido alegadas quando da oposição dos primeiros embargos de terceiro (autos n. 0848442-82.2022.8.12.0001).
Int. e cumpra-se." -
02/08/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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30/07/2024 17:47
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:10
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2024 17:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/07/2024 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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