TJMS - 0845177-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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18/08/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da petição/manifestação de fls. 134/135.
Prazo 5 dias. -
15/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:28
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:07
Processo Reativado
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07/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em data
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28/07/2025 12:49
Prazo em Curso
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13/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 07:33
Emissão da Relação
-
18/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:05
Registro de Sentença
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18/06/2025 15:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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25/04/2025 19:02
Expedição de NULL.
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28/02/2025 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/02/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 16:48
Emissão da Relação
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21/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:30
Prazo em Curso
-
03/02/2025 17:27
Juntada de Ofício
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16/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 04:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
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11/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Réplica
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26/11/2024 16:35
Informação do Sistema
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Marques da Silva (OAB 19908/MS) Processo 0845177-04.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Leonardo Alves de Souza - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
25/11/2024 23:32
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 13:10
Prazo em Curso
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22/11/2024 13:07
Emissão da Relação
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22/11/2024 12:55
Emissão da Relação
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11/11/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 03:02
Prazo em Curso
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Marques da Silva (OAB 19908/MS) Processo 0845177-04.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Leonardo Alves de Souza - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 70/72, a seguir transcrito: ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Leonardo Alves de Souza na presente ação que move contra AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença.
Prazo 5 dias. -
01/11/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:16
Emissão da Relação
-
31/10/2024 13:04
Expedição de Carta.
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31/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 10:14
Proferida decisão interlocutória
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13/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/08/2024 17:09
Redistribuição de Processo - Saída
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13/08/2024 17:09
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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09/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:08
Prazo em Curso
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Marques da Silva (OAB 19908/MS) Processo 0845177-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Alves de Souza - Da decisão de fl. 65: Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários-mínimo.
Dessa forma, como o valor desta causa (R$ 20.749,45) está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, além de verificar ausência de complexidade da matéria que demande prova técnica mais complexa ou demorada, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que : "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino, desde já, a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/08/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 17:15
Emissão da Relação
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02/08/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/08/2024 17:10
Declarada incompetência
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02/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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02/08/2024 07:04
Informação do Sistema
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02/08/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/08/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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