TJMS - 0804113-05.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 04:23
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:25
Recebidos os autos
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26/01/2025 00:19
Expedição de tipo de documento.
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26/01/2025 00:19
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0804113-05.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Paulo Moro, Silvestre Machado O.
Rios Neto - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO as preliminares processuais arguidas pelos réus e no mérito JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Marco Paulo Moro e Silvestre Machado Oliveira Rios Neto em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS) e AGETRAN Agência Municipal de Trânsito para: Condenar a AGETRAN na obrigação de fazer constante na transferência dos pontos oriundos do Auto de Infração REN0474095, Código 7471-0 para a pessoa de Silvestre Machado Oliveira Rios Neto, CPF *34.***.*28-72, CNH *03.***.*70-04; e Determinar o cancelamento do processo administrativo para a penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores de nº 010338/2023 instaurado pelo DETRAN/MS.
Retifico a tutela de urgência concedida às fls. 31-32.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando os requerentes isentos de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
16/01/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 14:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/01/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 13:27
Homologada a Transação
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17/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:51
Remetidos os Autos para destino.
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22/11/2024 06:31
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0804113-05.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Paulo Moro, Silvestre Machado O.
Rios Neto - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
03/10/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 04:41
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0804113-05.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Paulo Moro, Silvestre Machado O.
Rios Neto - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
06/09/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
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16/08/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
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14/08/2024 00:04
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0804113-05.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcos Paulo Moro, Silvestre Machado O.
Rios Neto - Decisão: Dessa forma, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, defere-se a tutela de urgência pleiteada para determinar a suspensão dos efeitos do auto de infração n.
REN0474095, bem como a suspensão do processo administrativo nº 010338/2023, instaurado contra a parte autora.
Intime-se ao Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN e Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpram a medida ora deferida, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada, por ora, em R$ 15.000,00.
Citem-se a parte ré para apresentar, no prazo de 30 dias, contestação.
Em seguida, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença.
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
08/08/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 12:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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