TJMS - 0800633-18.2023.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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08/09/2025 01:20
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800633-18.2023.8.12.0048/50001 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosa Maria Cabral DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
05/09/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 13:39
Recurso Especial
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03/09/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 07:10
Prazo em Curso
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05/08/2025 02:55
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800633-18.2023.8.12.0048/50001 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosa Maria Cabral DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:51
Processo Dependente Iniciado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800633-18.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosa Maria Cabral DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Rosa Maria Cabral.
I.C. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800633-18.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosa Maria Cabral DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800633-18.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelada: Rosa Maria Cabral DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - FATURAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CONSUMO SUPERIOR À MÉDIA REGULAR DE CONSUMO - TROCA DE APARELHO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AFERIÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - DANOS MORAIS AFASTADOS - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a revisão do faturamento de energia elétrica e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.
Deve ser mantida a sentença proferida, na medida em que, segundo as provas dos autos, o consumo no período questionado se mostrou muito superior ao que regularmente estava sendo pago pela Requerente, não havendo provas ou justificativas plausíveis para o faturamento realizado pela Requerida.
Não falar em fixação de indenização por danos morais, notadamente pela falta de provas de que houve a suspensão do fornecimento de energia elétrica na Unidade Consumidora da Requerente, ou outros elementos aptos a caracterizar a compensação.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800633-18.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelada: Rosa Maria Cabral DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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