TJMS - 0844715-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 17:33
Emissão da Relação
-
05/09/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 20:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 20:59
Registro de Sentença
-
05/09/2025 20:59
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2024 11:23
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB 14796/MS) Processo 0844715-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Arthur Pereira Filho - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
01/10/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 16:49
Emissão da Relação
-
26/09/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 07:53
Prazo em Curso
-
09/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:58
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB 14796/MS) Processo 0844715-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Arthur Pereira Filho - Decisão de fls. 92-94: Posto isso, e considerando que se afiguram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo fundado receio de dano, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido, defiro a tutela de urgência e determino que sejam suspensos apenas os descontos referentes ao cartão de crédito consignado, em garantia da efetividade da presente decisão, determino a expedição de ofício à fonte pagadora (INSS), para que suspenda os desconto intitulados "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC e CONSIGNAÇÃO - CARTAO." de rubricas n° 217 e 268 nos valores de R$ 96,12 e R$ 91,88 referente ao réu Banco PAN S/A, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês, limitado ao valor da causa, a qual poderá ser aumentada em caso de recalcitrância.
Observe o Cartório/CPE a intimação do INSS também pelo meio eletrônico. 1.
Concedo à Autora a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual. 3 Cite-se a parte requerida, via carta com AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos (art. 231, I, do CPC).
Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada ao réu, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e cópia dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC. 4 A seguir, com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica (art. 351 do CPC). 5.
Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC). Às providências. -
06/08/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 13:39
Prazo em Curso
-
05/08/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 12:27
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 12:20
Emissão da Relação
-
05/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:14
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 18:16
Despacho Saneador
-
01/08/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:15
Informação do Sistema
-
31/07/2024 15:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/07/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806396-10.2024.8.12.0001
Cleber dos Santos Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Henrique Barbosa Matias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 10:05
Processo nº 0000718-04.2007.8.12.0111
Lourenco Paiva Valiente
Banco Real S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2024 14:24
Processo nº 0837780-93.2021.8.12.0001
Raimundo Leite Gomes
Daniel Vicentini Rodrigues
Advogado: Renan Saavedra Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2021 17:20
Processo nº 0818049-70.2024.8.12.0110
Tatiane Martins de Almeida
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Guilherme Ascurra Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2024 09:55
Processo nº 0818008-06.2024.8.12.0110
Kerman Rodrigues de Souza
Claro S/A
Advogado: Lucio Flavio de Araujo Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2024 16:26