TJMS - 0818049-70.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:41
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 03:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 09:22
Emissão da Relação
-
21/07/2025 14:47
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 16:15
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 14:11
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:31
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 10:14
Emissão da Relação
-
26/06/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/05/2025 14:47
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:58
Prazo em Curso
-
28/03/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Silva Munhoz (OAB 15351B/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Guilherme Ascurra Neto (OAB 19568/MS) Processo 0818049-70.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Tatiane Martins de Almeida - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Diante do Despacho de f. 121, intima-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, retificar a planilha de cálculo para EXCLUSÃO do valor da multa, pois ainda não houve intimação pessoal do(a) executado(a).
Aliás, na esteira do entendimento do STJ, a intimação pessoal do devedor se faz imprescindível para incidência da multa.
Sem prejuízo, intima-se o(a) executado(a) para, em idêntico prazo, comprovar o envio do e-mail ao(à) exequente. -
27/03/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 10:04
Emissão da Relação
-
21/03/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/01/2025 16:03
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:45
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:41
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Silva Munhoz (OAB 15351B/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Guilherme Ascurra Neto (OAB 19568/MS) Processo 0818049-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tatiane Martins de Almeida - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 95-102, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para: A) CONDENAR o requerido na obrigação de proceder o reestabelecimento do acesso à conta do perfil do Instagram da requerente (@tatimdealmeida), com o reenvio do código de acesso no prazo de até 72 (setenta e duas horas), para a requerente através de endereço de e-mail em conta segura diversa da que foi invadida por terceiros fraudadores ([email protected]).
Em caso de descumprimento por parte da requerida, estabeleço a aplicação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a 10 (dez) dias.
B) Pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) à autora pelos danos ocasionandos aos direitos da personalidade, com correção monetária pelo IGPM/FGV desde a homologação da sentença e juros de mora de 1% ao mês da citação.
Com efeito, determino a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
13/11/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 12:27
Emissão da Relação
-
04/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:23
Registro de Sentença
-
04/11/2024 18:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/11/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/11/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2024 16:27
Expedição de NULL.
-
28/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2024 18:46
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/09/2024 04:07:45, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 15:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/08/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 02/09/2024 04:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ascurra Neto (OAB 19568/MS) Processo 0818049-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tatiane Martins de Almeida - Teor do ato: ''1.
Designo audiência de concilação para o dia 29/08/2024 às 14:0hrs.As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul ht ps:/ www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acesos ou instabildade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 2.
Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de concilação ou na de instrução, acaretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.09/95.
Intime-se também para manifestação em 72 (setenta e duas) horas sobre o pedido liminar. 3.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de concilação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acaretará a extinção do proceso, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.09/95, com a consequente condenação em custas. -
02/08/2024 19:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 15:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/08/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 14:44
Emissão da Relação
-
01/08/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 18:06
Recebida petição inicial
-
01/08/2024 13:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 02:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:34
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 11:06
Informação do Sistema
-
01/08/2024 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800688-28.2024.8.12.0114
Uelinton Jozimar dos Santos
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Hamilton Alves Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2024 00:25
Processo nº 0814223-09.2023.8.12.0001
Andre Luiz Sisti
Karru Engenharia &Amp; Construcao Eireli
Advogado: Jefferson Silva Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 14:50
Processo nº 0806396-10.2024.8.12.0001
Cleber dos Santos Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Henrique Barbosa Matias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 10:05
Processo nº 0000718-04.2007.8.12.0111
Lourenco Paiva Valiente
Banco Real S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2024 14:24
Processo nº 0837780-93.2021.8.12.0001
Raimundo Leite Gomes
Daniel Vicentini Rodrigues
Advogado: Renan Saavedra Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2021 17:20