TJMS - 0800912-26.2022.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2025 08:45
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Acerca dos embargos de declaração, manifeste-se a parte contrária, em 5 dias. -
19/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 10:00
Emissão da Relação
-
15/08/2025 10:04
Prazo em Curso
-
14/08/2025 17:33
Prazo em Curso
-
13/08/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 12:38
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 11:49
Expedição em análise para assinatura
-
11/08/2025 10:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 16:29
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 16:28
Emissão da Relação
-
07/08/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 14:19
Proferida decisão interlocutória
-
27/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:47
Prazo em Curso
-
19/05/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Araújo de Oliveira (OAB 21495/MS), José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS) Processo 0800912-26.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Shopping Procriador Ltda EPP - INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não havendo necessidade de produzir prova em audiência.
Após, conclusos. -
16/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 14:57
Emissão da Relação
-
15/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:40
Despacho Saneador
-
13/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:12
Prazo em Curso
-
29/04/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS) Processo 0800912-26.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Taquino de Paula, Gabriel Taquino de Paula, Gabriel Taquino de Paula - Considerando que a presente impugnação ao cumprimento de sentença está devidamente acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, com o valor que a parte entende devido, nos termos do artigo 525, §4º, CPC, RECEBO-A.
Em consequência, passo a deliberar sobre atribuição de efeito suspensivo.
O tema encontra disciplina no artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
A respeito da concessão do efeito suspensivo à impugnação, é pertinente destacar lição doutrinária: Note-se que são três os fundamentos que autorizam a suspensão da execução: i) a relevância dos fundamentos da impugnação; e que a execução seja ii) manifestamente suscetível de causar iii) grave dano ou de difícil reparação.
A eles, deve somar-se ainda o requisito da prévia segurança do juízo, pela penhora, caução ou depósito suficientes. É claro que a lei, ao conceder este poder ao juiz, acredita que a análise de tais requisitos será feita de maneira prudente e rigorosa.
Não basta ao juiz alegar a relevância dos fundamentos da impugnação e a manifesta possibilidade de dano. É necessário que o juiz argumente de modo a demonstrar que a relevância da impugnação e a manifesta possibilidade de dano devem obrigatoriamente obstacularizar o prosseguimento da execução.
Como existe presunção legal em favor do direito do exequente e da execução, a suspensão da execução faz com que os fundamentos da impugnação e a possibilidade de dano ao executado sejam gravados pelo ônus da argumentação.
Ou seja, a suspensão da execução só é legítima quando é possível ao juiz demonstrar, através de raciocínio argumentativo, que a relevância dos fundamentos da impugnação e a possibilidade de dano se sobrepõem à sentença condenatória e à normal produção dos seus efeitos.
Na espécie, embora o cumprimento de sentença não esteja garantido, é certo que o seu prosseguimento poderá acarretar dano de difícil reparação, haja vista que em fase posterior a parte exequente poderá levantar quantia em excesso.
Portanto, ATRIBUO efeito suspensivo à impugnação.
No mais, intime-se o impugnado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.
DECORRIDO PRAZO, com ou sem manifestação, conclusos para acertamento dos autos. Às providências. -
28/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 13:39
Emissão da Relação
-
25/04/2025 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 11:17
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 12:31
Prazo em Curso
-
25/03/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Taquino de Paula (OAB 22711/MS), José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS) Processo 0800912-26.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Taquino de Paula, Gabriel Taquino de Paula, Gabriel Taquino de Paula - Exectdo: Shopping Procriador Ltda EPP - INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC/15), ADVERTINDO-A de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). 03) A intimação da parte devedora para cumprir a sentença será pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; por meio eletrônico e por edital quando, neste último caso, citado na forma do artigo 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (artigo 513, § 2°, do CPC/15). 04) Conste na intimação que transcorrido o prazo de 15 diassem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC/15). 05.
Apresentado o comprovante de pagamento, INTIME-SE a parte credora para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. 06.
Em caso de inércia da parte devedora, INTIME-SE a parte credora para que apresente nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários, ambos de 10%(dez por cento), bem como requerer o que entender de direito. 07.
Após, conclusos. -
24/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 07:57
Emissão da Relação
-
24/03/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 12:21
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2025 12:20
Retificação de Classe Processual
-
21/03/2025 12:18
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2025 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 10:03
Recebida petição inicial
-
25/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
14/01/2025 07:04
Prazo em Curso
-
13/01/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 07:30
Emissão da Relação
-
13/12/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 12:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/12/2024 12:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/09/2024 12:36
Prazo em Curso
-
23/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2024 07:24
Prazo em Curso
-
30/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 09:38
Emissão da Relação
-
28/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Apelação
-
07/08/2024 06:37
Prazo em Curso
-
06/08/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 16:41
Emissão da Relação
-
18/07/2024 20:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:25
Registro de Sentença
-
18/07/2024 20:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2024 11:13
Prazo em Curso
-
06/05/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 16:50
Emissão da Relação
-
02/05/2024 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 07:06
Prazo em Curso
-
23/04/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 12:34
Emissão da Relação
-
22/04/2024 12:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:12
Registro de Sentença
-
22/04/2024 12:12
Julgado improcedente o pedido
-
12/01/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 07:08
Prazo em Curso
-
20/11/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 08:49
Emissão da Relação
-
16/11/2023 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:49
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Memoriais
-
22/08/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
22/08/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 07:17
Emissão da Relação
-
21/08/2023 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2023 03:10:41, 1ª Vara.
-
22/06/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 05:21
Autos preparados para expedição
-
14/04/2023 05:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/04/2023 21:29
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 09:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2023 08:25
Emissão da Relação
-
12/04/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 08:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 10:30:00, 1ª Vara.
-
12/04/2023 06:55
Prazo em Curso
-
16/03/2023 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2023 14:05
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/02/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 17:42
Prazo em Curso
-
03/02/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 03/02/2023.
-
03/02/2023 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2023 14:59
Emissão da Relação
-
01/02/2023 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2023 18:42
Despacho Saneador
-
01/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 07:13
Documento Digitalizado
-
31/01/2023 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2023 21:48
Publicado ato_publicado em 30/01/2023.
-
30/01/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2023 09:08
Emissão da Relação
-
20/12/2022 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 21:10
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
13/12/2022 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2022 15:04
Emissão da Relação
-
12/12/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 21:21
Publicado ato_publicado em 02/12/2022.
-
02/12/2022 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2022 14:50
Emissão da Relação
-
30/11/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 18:39
Prazo em Curso
-
03/11/2022 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/11/2022 15:38
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/11/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 11:39
Juntada de Mandado
-
01/11/2022 11:36
Juntada de NULL
-
26/10/2022 14:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2022 14:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/10/2022 14:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/10/2022 09:02
Expedição em análise para assinatura
-
05/10/2022 15:40
Informação do Sistema
-
05/10/2022 15:32
Informação do Sistema
-
19/09/2022 10:53
Prazo em Curso
-
14/09/2022 21:22
Publicado ato_publicado em 14/09/2022.
-
14/09/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 10:30
Expedição em análise para assinatura
-
14/09/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2022 03:30:00, 1ª Vara.
-
14/09/2022 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2022 04:25
Prazo em Curso
-
14/09/2022 04:14
Emissão da Relação
-
09/09/2022 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2022 17:00
Tutela Provisória
-
23/07/2022 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/07/2022 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/07/2022 09:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2022 09:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2022 06:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 06:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2022 06:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2022 06:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 06:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2022 16:42
Informação do Sistema
-
21/07/2022 16:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/07/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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