TJMS - 0804704-07.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:31
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Adriana Araújo Furtado (OAB 26136A/MS) Processo 0804704-07.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Norma Regina Teixeira - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, julgo extinto o processo da ação de busca e apreensão proposta por Banco Volkswagen S/A em desfavor de Norma Regina Teixeira por adimplemento do acordo.
As partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, pois houve acordo antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3.º, do NCPC.
Honorários conforme acordo.
Julgo o processo com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença.
Arquivem-se.
P.R.I. -
02/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 04:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 17:14
Homologação do Pedido
-
14/03/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Adriana Araújo Furtado (OAB 26136A/MS) Processo 0804704-07.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Norma Regina Teixeira - Após o trânsito em julgado, certo que o prazo para pagamento era 6.11.2024 (f. 232), determino a intimação do credor para, em 15 dias, informar se o acordo foi adimplido e se viável a extinção do processo. -
17/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Adriana Araújo Furtado (OAB 26136A/MS) Processo 0804704-07.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Norma Regina Teixeira - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Banco Volkswagen S/A e Norma Regina Teixeira para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
As partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, pois houve acordo antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3.º, do CPC.
Honorários conforme acordo.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento da restrição do veículo no Renajud (f. 199), conforme extrato anexo.
Após o trânsito em julgado, certo que o prazo para pagamento era 6.11.2024 (f. 232), determino a intimação do credor para, em 15 dias, informar se o acordo foi adimplido e se viável a extinção do processo. -
11/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:25
Homologada a Transação
-
28/11/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Adriana Araújo Furtado (OAB 26136A/MS) Processo 0804704-07.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Norma Regina Teixeira - I) Para homologação do acordo, por força do artigo 103, do CPC, necessário que as partes estejam representadas por advogado.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA.
DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
NECESSIDADE.
O acordo extrajudicial não pode ser homologado em juízo sem que a parte esteja assistida por advogado (art. 103 do NCPC), eis que tal requisito se presta a oferecer a segurança e a certeza da estabilidade das relações jurídicas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 5377460-83.2017.8.09.0000, 2ª Câmara Cível do TJGO, Rel.
José Carlos de Oliveira.
DJ 12.04.2018). "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ATRAVÉS DO ADVOGADO PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
ARTIGO 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O acordo judicial para ser homologado, necessita da assinatura do advogado, com representação da parte em juízo, por força de aplicação do artigo 103 do Código de Processo Civil." (Apelação Cível nº 5012813-94.2016.8.13.0027 (1), 13ª Câmara Cível do TJMG, Rel.
Luiz Carlos Gomes da Mata. j. 14.06.2018, Publ. 14.06.2018). ; II) Deste modo, intimem-se para, em 10 dias, acostar assinatura da advogada da parte autora para aquiescer ou firmar o acordo de f. 215-8. -
22/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:07
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Adriana Araújo Furtado (OAB 26136A/MS) Processo 0804704-07.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Norma Regina Teixeira - Intime-se o autor para recolher nos autos o valor de mais uma dilgiência necessária para a expedição do mandado requerido em p. 202, haja vista haver recolhida o valor de uma diligência no processo. -
22/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Adriana Araújo Furtado (OAB 26136A/MS) Processo 0804704-07.2023.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Norma Regina Teixeira - I) A intimação, para indicação de paradeiro do veículo, com pretensão da parte de imposição de multa, deve se dar na pessoa da requerida e não do advogado, deste modo, mantenho a determinação anterior de intimação pessoal; II) Já deferida a busca e apreensão, não localizado o veículo, defiro a inscrição de proibição de circulação no sistema Renajud: -
08/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 08:04
Recebidos os autos
-
15/06/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:49
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 14:31
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 19:04
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:01
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 23:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:30
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 18:13
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2023 10:27
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:02
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:37
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:56
Realizado cálculo de custas
-
29/06/2023 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:42
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:11
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 08:57
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2023 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:50
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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