TJMS - 0808093-63.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:13
Com Resolução do Mérito
-
24/06/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 00:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 19:01
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 19:01
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:02
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 19:02
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2025 00:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 00:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA RIBEIRO STRAGLIOTTO (OAB 15233/MS), Matheus Maidana de Lima (OAB 18990/MS) Processo 0808093-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro o prazo requerido pelo INSS, o qual fica advertido de que, não cumprido, a perícia será dada por prejudicada.
Intimem-se -
13/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 18:04
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: TATIANA RIBEIRO STRAGLIOTTO (OAB 15233/MS), Matheus Maidana de Lima (OAB 18990/MS) Processo 0808093-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Lucas Balasso Moraes, médico perito, E-Mail: [email protected], Celular: (67) 99928-6513, cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022.
Intimem-se Aline da Silva Oliveira e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para ciência e apresentação dos quesitos, conforme determinação do já citado artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Deverá o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS providenciar o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do artigo 1º, §7º, inciso II, da Lei nº. 13.876/2019, com alterações determinadas pela Lei nº. 14.133/2022.
Intime-se o perito por meio do e-mail cadastrado, remetendo-lhe cópia da presente decisão e a senha dos autos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente do interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre a presente decisão de nomeação e a realização do ato, ante o disposto no §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Designada a data pelo perito, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores.
Deverá Aline da Silva Oliveira ser intimado pessoalmente da perícia designada para nela comparecer, devendo constar do mandado local de realização do ato, bem como que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial.
O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, à contar da realização do ato.
Apresentado o laudo, expeça-se o necessário ao pagamento do expert e cite-se o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ.
Desde já, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, apresento os seguintes quesitos do juízo: "a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?".
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:57
Determinação de Citação
-
29/11/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: TATIANA RIBEIRO STRAGLIOTTO (OAB 15233/MS), Matheus Maidana de Lima (OAB 18990/MS) Processo 0808093-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil c/c artigo 129-A, inciso I, da Lei nº. 8.213/1991, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, deverá Aline da Silva Oliveira emendar a petição inicial para o fim de: a) indicar quais foram as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial realizada no âmbito administrativo; e b) apresentar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata o artigo 129-A da Lei nº. 8.213/91, esclarecendo os motivos pelos Findo o prazo, façam-me conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
04/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 16:08
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2024 16:08
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2024 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 15:43
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
12/08/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:46
Transferência de Processo - Saída
-
09/08/2024 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: TATIANA RIBEIRO STRAGLIOTTO (OAB 15233/MS), Matheus Maidana de Lima (OAB 18990/MS) Processo 0808093-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Dec. de fls.45-48: (...) Dessa feita, declaro, de ofício, a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar o presente feito, bem como determino a redistribuição dos autos à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis local. Às providências.
Intimem-se. -
08/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:19
Declarada incompetência
-
31/07/2024 20:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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