TJMS - 0810969-25.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Sent. de fls. 1335-1340: Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Adriano Alves Nascimento nos autos da presente demanda proposta em face de Sodré SL Diagnósticos e Pesquisas Laboratoriais Ltda, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado na forma do art. 389, parágrafo único, CC, a partir da data de distribuição da demanda (18.10.2023), conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade concedida initio litis.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:16
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2025 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Viviane Viana Sampaio (OAB 319108/SP) Processo 0810969-25.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Alves Nascimento - Réu: Sodré SL Diagnósticos e Pesquisas Laboratoriais Ltda - É proibida a oitiva da testemunha do escritório do advogado da parte, sendo que, identificada tal situação, dar-se-á o ato por prejudicado.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se. -
15/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:06
Decisão ou Despacho
-
27/02/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 19:02
de Instrução e Julgamento
-
28/01/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Viviane Viana Sampaio (OAB 319108/SP) Processo 0810969-25.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Alves Nascimento - Réu: Sodré SL Diagnósticos e Pesquisas Laboratoriais Ltda - Autos em saneamento.
Não há preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) se o exame realizado pelo aturo com a empresa ré possui erro no resultado.
Considerando a existência de relação de consumo envolvendo as partes, inverto o ônus da prova, conforme preconizado pelo art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, mormente porque, sendo a ré a responsável pela realização do exame e armazenamento de informações, possui meios mais adequados para produzir a prova, evidenciando a hipossuficiência financeira da parte autora.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
03/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:52
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 02:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:36
de Conciliação
-
27/09/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 09:14
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0810969-25.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Alves Nascimento - Réu: Sodré SL Diagnósticos e Pesquisas Laboratoriais Ltda - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015.
Data: 23/10/2024.
Hora 13:20.
Local: Sala CEJUSC.
Situacão: Pendente. -
09/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:12
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 06:35
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:31
Decisão ou Despacho
-
26/03/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:32
Recebidos os autos
-
16/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:24
Transferência de Processo - Saída
-
28/02/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
25/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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