TJMS - 0800557-72.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 07:54
Transitado em Julgado em "data"
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09/02/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:35
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800557-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Patrick Dias Melgarejo Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro EMENTA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ApelaÇÃO CIVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação de Concessão de Benefício Previdenciário, que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se o autor faz jus ao recebimento de benefício previdenciário do auxílio-acidente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia" (artigo 86, da Lei n° 8.213, de 24/04/91).
Assim, havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente. 4.
Na espécie, deve ser reformada a sentença para conceder o benefício previdenciário do auxílio-acidente, tendo em vista a comprovação da incapacidade parcial e permanente do segurado decorrente de acidente de trânsito. 5.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 20:48
Provimento
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15/01/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800557-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Patrick Dias Melgarejo Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro Julgamento Virtual Iniciado -
14/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:12
Inclusão em pauta
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16/12/2024 12:17
Expedida/Certificada
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16/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:11
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800557-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Patrick Dias Melgarejo Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 17:36
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 17:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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