TJMS - 0802460-62.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/09/2025 07:08
Cobrança exaurida no GECOF
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18/09/2025 16:38
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 16:37
Emissão da Relação
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18/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2025 13:38
Registro de Sentença
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18/09/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2025 13:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/09/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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05/09/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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25/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 13:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/07/2025 13:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/04/2025 18:00
Prazo em Curso
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14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:36
Prazo em Curso
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21/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802460-62.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Dias de Albuquerque - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
20/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 17:08
Emissão da Relação
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28/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Apelação
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11/02/2025 06:31
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802460-62.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Dias de Albuquerque - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente para condenar a requerida a restituir à parte autora todos os valores descontados denominados "CONTRIBUIÇÃO SINDNAPI", em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ratifico a tutela de urgência concedida à fl. 57.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
10/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 19:01
Emissão da Relação
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20/01/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:33
Registro de Sentença
-
20/01/2025 16:33
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
03/12/2024 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 18:28
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2024 17:04
Prazo em Curso
-
19/09/2024 13:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 13:55
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 14:39
Prazo em Curso
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09/08/2024 12:47
Prazo em Curso
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09/08/2024 11:02
Expedição de Carta.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802460-62.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Dias de Albuquerque - Nota de cartório: Intima-se a parte autora acerca da designação de audiência de Concilação.
Data: 19/09/2024 Hora 13:45 a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciladores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
08/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 18:22
Prazo em Curso
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08/08/2024 16:39
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 17:22
Emissão da Relação
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07/08/2024 17:15
Expedição em análise para assinatura
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07/08/2024 17:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 17:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 17:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/08/2024 17:09
Emissão da Relação
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07/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 01:45:00, 1ª Vara Cível.
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07/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2024 13:03
Autos preparados para expedição
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07/08/2024 13:01
Emissão da Relação
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06/08/2024 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 19:30
Tutela Provisória
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05/08/2024 17:56
Conclusos para decisão
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03/08/2024 16:01
Informação do Sistema
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03/08/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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