TJMS - 0867179-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:43
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/09/2025 09:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/09/2025 09:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/09/2025 09:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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12/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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12/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0867179-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Estevinho Floriano Tiago - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intime-se a parte apelada para que, querendo, oferte contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Prazo: 15(quinze) dias. -
25/11/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Apelação
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30/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0867179-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Estevinho Floriano Tiago - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - istos etc.
A empresa requerida e o autor interpuseram embargos de declaração em desfavor da sentença proferida nestes autos (fls.
Fls. 462/466 e fls. 467/471, respectivamente).
Pois bem.
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte autora (fls. 467/471), tenho que lhe assiste razão, isto porque, em que pese a sentença ter reconhecido a abusividade dos juros, deixou de analisar o pedido de descaracterização da mora.
Assim, acolho os embargos de declaração opostos às fls. 467/471, para o fim de sanar a omissão existente no decisum, acrescentando na sentença de fls. 456/458 que, uma vez comprovada a abusividade dos juros, fica descaracterizada a mora contratual.
Quanto aos embargos opostos às fls. 462/466, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na sentença recorrida, REJEITO os embargos de declaração da parte ré.
Os demais termos permanecem inalterados.
P.R.I.C-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digit -
29/10/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:26
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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23/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
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16/09/2024 18:04
Conclusos para decisão
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27/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0867179-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Estevinho Floriano Tiago - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. -
19/08/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0867179-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Estevinho Floriano Tiago - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de declarar nulo os juros abusivos no contrato discutido neses autos, determinando, por consequência, a incidência de juros legais, que deverão observar a taxa média de mercado, divulgada pelo BACEN e praticada nas operações similares na mesma época.
Autorizo, desde já, a restiuição de valores na forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, nos termos expresos no bojo da presente decisão.
Se houver crédito em favor da parte autora, ou seja, se já estiver adimplido o empréstimo, a instiuição ré deverá proceder à restiuição simples da diferença entre o valor efetivamente pago e o devido, acrescido de coreção monetária pelo IPCA-E da quitação da dívida, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado.
P.R.IC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necesárias. -
08/08/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:19
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/06/2024.
-
22/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 08:05
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/05/2024 17:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 01:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/03/2024.
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25/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
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04/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:02
Expedição de Carta.
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04/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:41
Recebidos os autos.
-
29/02/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 08:00:00, 2ª Vara Cível.
-
27/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:41
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2024 10:32
Conclusos para decisão
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15/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 14:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
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06/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 14:00
Recebidos os autos
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20/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:45
Conclusos para despacho
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19/01/2024 14:44
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
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15/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:42
Decisão ou Despacho
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10/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
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10/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:41
INCONSISTENTE
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23/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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