TJMS - 0816703-21.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:28
Evolução da Classe Processual
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22/08/2025 15:24
Processo Reativado
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22/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2025.
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30/03/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0816703-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Siuvolange da Vera Cruz Pecorari Peixoto - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
21/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:32
Emissão da Relação
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20/03/2025 09:18
Transitado em Julgado em data
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18/03/2025 12:34
Recebidos os autos da Turma Recursal
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18/03/2025 12:34
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/09/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/09/2024 08:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2024.
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03/09/2024 08:15
Prazo em Curso
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29/08/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 10:14
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 09:52
Emissão da Relação
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29/08/2024 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2024 09:04
Outras Decisões
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28/08/2024 19:14
Conclusos para decisão
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28/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 06:53
Autos preparados para expedição
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27/08/2024 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2024 09:55
Prazo em Curso
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16/08/2024 03:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0816703-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Siuvolange da Vera Cruz Pecorari Peixoto - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por SIUVOLANGE DA VERA CRUZ PECORARI PEIXOTO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: i) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças salariais retroativas, não quitadas, decorrentes da promoção horizontal da parte autora para a Classe D, consoante as porcentagens destacadas em lei, pelo período de Março a Agosto de 2020; ii) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à percepção do adicional de tempo de serviço, segundo quinquênio, conforme a porcentagem destacada em lei, bem como condenar o requerido à implantação e ao pagamento dos valores retroativos a contar de Julho de 2018, em atenção à prescrição quinquenal, até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora; iii) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; iv) Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021 os cálculos se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 06:28
Autos preparados para expedição
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06/08/2024 06:28
Emissão da Relação
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05/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:45
Registro de Sentença
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05/08/2024 13:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/08/2024 20:17
Expedição de NULL.
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10/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/04/2024 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/12/2023 08:59
Conclusos para decisão
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07/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Réplica
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20/11/2023 13:52
Prazo em Curso
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17/11/2023 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/09/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/08/2023 10:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/08/2023 21:53
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
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09/08/2023 12:49
Autos preparados para expedição
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09/08/2023 12:31
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2023 12:01
Emissão da Relação
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08/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 07:41
Expedição de Carta.
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08/08/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:16
Autos preparados para expedição
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04/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 02:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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01/08/2023 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:16
Informação do Sistema
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18/07/2023 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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