TJMS - 0800539-44.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/08/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:08
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2025 16:07
Processo Reativado
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18/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:32
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 19:27
Prazo em Curso
-
30/07/2025 09:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 07:27
Emissão da Relação
-
17/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/07/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:06
Registro de Sentença
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15/07/2025 14:06
Homologação - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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14/07/2025 18:09
Expedição de NULL.
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30/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2024 05:34
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Soares Ribeiro (OAB 23144/MS) Processo 0800539-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Elma Felicio Tavares - DEspacho: "Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença. Às providências." -
19/08/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 07:56
Emissão da Relação
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16/08/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:41
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 03:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Soares Ribeiro (OAB 23144/MS) Processo 0800539-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Elma Felicio Tavares - SENTENÇA: Dispositivo.
Ante o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição invocada pelo requerido e no mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Elma Felicio Tavares em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS durante o período de junho/2021 até dezembro/2023 consoante demonstrativos de pagamento (fls. 12-41), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 07:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/08/2024 07:36
Emissão da Relação
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05/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:57
Registro de Sentença
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05/08/2024 14:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/08/2024 13:22
Expedição de NULL.
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16/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/05/2024 21:21
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 13:52
Prazo em Curso
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06/05/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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06/05/2024 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 08:56
Emissão da Relação
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28/04/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 07:42
Prazo em Curso
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10/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:01
Expedição de Carta.
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10/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/04/2024 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2024 13:13
Recebida petição inicial
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23/02/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/02/2024 07:35
Conclusos para despacho
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03/02/2024 20:51
Autos preparados para expedição
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03/02/2024 20:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/02/2024 20:49
Redistribuição de Processo - Saída
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15/01/2024 07:06
Informação do Sistema
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15/01/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/01/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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