TJMS - 0802911-35.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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26/08/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:51
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802911-35.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosa Inês Gomes de Souza Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO OU PARA A ATIVIDADE HABITUAL NÃO CONSTATADA EM PERÍCIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO.
A prova pericial concluiu pela inexistência de incapacidade para o trabalho ou para atividade habitual; logo, não há falar em concessão do benefício previdenciário pretendido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802911-35.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosa Inês Gomes de Souza Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
12/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/08/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2024 09:50
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:31
Distribuído por sorteio
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09/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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