TJMS - 0803718-40.2020.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:44
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 10:05
Recebidos os autos
-
01/05/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 10:05
Com Resolução do Mérito
-
23/04/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Bomtempo Sobrinho (OAB 105478/MG) Processo 0803718-40.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Alessandro Vieira Fernandes - 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
08/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 05:26
Decorrido prazo de parte
-
04/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Bomtempo Sobrinho (OAB 105478/MG), Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS) Processo 0803718-40.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Alessandro Vieira Fernandes - Réu: Anderson Dal Pozzo - No mais, intime-se o executado para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito referente aos honorários advocatícios (f. 367), sob pena de sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835). 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
03/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 01:22
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Bomtempo Sobrinho (OAB 105478/MG), Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS) Processo 0803718-40.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Alessandro Vieira Fernandes - Réu: Anderson Dal Pozzo - Vistos, etc. 01.
A fim de evitar a prolação de decisão surpresa, nos termos dos art. 9ª e 10 do CPC, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do requerimento de f. 367/368. 02.
Após, conclusos para decisão. 03. Às providências.
Intimem-se. -
06/12/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:16
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Bomtempo Sobrinho (OAB 105478/MG), Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS) Processo 0803718-40.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Alessandro Vieira Fernandes - Réu: Anderson Dal Pozzo - 01.
INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 03.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 04.
CUMPRA-SE. Às providências. -
13/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Bomtempo Sobrinho (OAB 105478/MG), Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS) Processo 0803718-40.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Alessandro Vieira Fernandes - Réu: Anderson Dal Pozzo - Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 345/3581, para fixar a taxa de fruição no período de 05/02/2020 a 31/05/2020, bem como para determinar a exclusão da cobrança referente à reforma do imóvel.
Em face da sucumbência, condeno o exequente ao pagamento de 10% de honorários advocatícios sobre o valor acima fixado em favor do INSS, atento às diretrizes do art. 85, §1º, §2º e §3º do Código de Processo Civil.
Preclusa a presente, intime-se o exequente para, em 15 dias, juntar novo cálculo, nos termos da presente decisão. Às providências.
Intimem-se. -
29/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
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28/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:40
Acolhimento
-
02/10/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 19:23
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Bomtempo Sobrinho (OAB 105478/MG), Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS) Processo 0803718-40.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Alessandro Vieira Fernandes - Réu: Anderson Dal Pozzo - Intime-se o autor acerca da impugnação apresentada, fls. 345 - 352. -
06/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Bomtempo Sobrinho (OAB 105478/MG), Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS) Processo 0803718-40.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Alessandro Vieira Fernandes - Réu: Anderson Dal Pozzo - 01.
Tendo em vista que a petição de f. 310-314 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. 03.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
09/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 09:11
Evolução da Classe Processual
-
07/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:12
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 18:33
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 19:08
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 10:29
Processo Reativado
-
17/06/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 09:17
Transitado em Julgado em data
-
09/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 01:19
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 17:13
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 17:13
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:41
Arquivado Provisoriamente
-
01/08/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 18:26
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2022 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2022 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2022 15:14
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 15:14
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 15:12
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 08:18
Arquivado Provisoriamente
-
23/02/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 19:19
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2022 18:54
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 02:19
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 04:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:45
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 22:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 22:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2021 11:31
Recebidos os autos
-
22/07/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 19:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 22:44
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2021 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 15:51
Recebidos os autos
-
04/06/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 06:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2021 07:19
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 06:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2021 07:22
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2021 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2021 23:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2021 16:54
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2021 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2021 12:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2021 12:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2021 13:45
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2021 07:07
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2021 10:35
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 17:56
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:55
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2021 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2021 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2021 07:15
Realizado cálculo de custas
-
21/12/2020 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 13:47
Apensado ao processo numero do processo
-
18/12/2020 10:50
Recebidos os autos
-
18/12/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2020 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2020 20:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2020 07:28
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2020 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2020 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 14:36
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2020 14:35
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2020 14:35
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2020 14:35
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2020 14:35
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2020 14:35
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2020 14:35
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 08:20
Recebidos os autos
-
23/11/2020 08:20
Decisão ou Despacho
-
19/11/2020 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2020 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2020 20:18
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2020 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2020 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 08:21
Recebidos os autos
-
11/11/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 21:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 21:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2020 13:05
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
10/11/2020 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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