TJMS - 1400484-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/02/2023 10:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2023 10:56 Baixa Definitiva 
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                                            24/02/2023 10:54 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            10/02/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 14:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/02/2023 14:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/02/2023 14:50 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2023 14:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/02/2023 14:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/02/2023 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 12:10 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/02/2023 01:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/02/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1400484-20.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: V.
 
 V.
 
 L.
 
 V.
 
 Impetrante: M.
 
 C.
 
 M.
 
 Paciente: D.
 
 G.
 
 S.
 
 R.
 
 Advogada: Valeria Loureiro Velasques (OAB: 19789/MS) Advogado: Matheus Cunha Melgar (OAB: 23767/MS) Impetrado: J. da 1 V. da C. de B. - M.
 
 EMENTA - DELITO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE MÉDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA - PRETENSÃO REFUTADA - ORDEM DENEGADA.
 
 I - A Lei Processual Penal em vigor adota, em sede de nulidades processuais, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, somente há de se declarar a nulidade se houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte, o que inocorreu, na espécie.
 
 II - Não restou demonstrada a impossibilidade de participação da parte em audiência de instrução referida, não se verifica constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem, razão pela qual o writ deve ser denegado.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado.
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                                            09/02/2023 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2023 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2023 16:02 Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/01/2023 18:56 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            27/01/2023 22:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2023 14:30 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            27/01/2023 13:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/01/2023 13:51 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2023 13:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/01/2023 13:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/01/2023 02:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/01/2023 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2023 12:54 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/01/2023 11:43 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/01/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2023 18:13 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/01/2023 17:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/01/2023 17:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/01/2023 17:26 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/01/2023 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/01/2023 00:24 INCONSISTENTE 
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                                            25/01/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/01/2023 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2023 17:05 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/01/2023 17:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/01/2023 17:05 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            23/01/2023 17:00 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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