TJMS - 1401376-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/05/2023 10:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/05/2023 10:10 Baixa Definitiva 
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                                            10/05/2023 10:09 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/05/2023 08:32 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/05/2023 08:23 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            14/04/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401376-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Agravante: C.
 
 G. de A.
 
 Advogada: Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB: 22312/MS) Agravada: C.
 
 V. de S.
 
 P.
 
 Advogada: Ana Maria dos Santos de Jesus Silva (OAB: 14836/MS) Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi (OAB: 15808/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA DE NATUREZA ANTECEDENTE – ALIMENTOS DEVIDOS À EX CÔNJUGE – POSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DOS ALIMENTOS PELA AGRAVADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
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                                            13/04/2023 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 08:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 08:59 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            12/04/2023 08:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/04/2023 08:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/04/2023 08:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/04/2023 08:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            12/04/2023 08:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/04/2023 09:17 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            16/03/2023 21:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/03/2023 21:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/03/2023 21:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/03/2023 10:40 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            16/03/2023 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 22:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 03:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401376-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Agravante: C.
 
 G. de A.
 
 Advogada: Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB: 22312/MS) Agravada: C.
 
 V. de S.
 
 P.
 
 Advogada: Ana Maria dos Santos de Jesus Silva (OAB: 14836/MS) Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi (OAB: 15808/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do agravo de instrumento, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
 
 Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            16/02/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 12:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/02/2023 12:05 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            14/02/2023 15:58 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            14/02/2023 15:23 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            14/02/2023 15:23 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            14/02/2023 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            14/02/2023 15:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            14/02/2023 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 02:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/02/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401376-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Agravante: C.
 
 G. de A.
 
 Advogada: Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB: 22312/MS) Agravada: C.
 
 V. de S.
 
 P.
 
 Advogada: Ana Maria dos Santos de Jesus Silva (OAB: 14836/MS) Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi (OAB: 15808/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica com a juntada dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; bem como a cópia da declaração de imposto de renda exercício 2020/2021 e 2021/2022; e, demais documentos que entender necessários.
 
 Se entender por bem não anexar documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência - decorrer o prazo sem a apresentação de documentos, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), sobretudo pelo fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem a alegação do agravante, devendo o recorrente supracitado, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
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                                            13/02/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 23:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/02/2023 23:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2023 00:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2023 00:40 INCONSISTENTE 
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                                            09/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/02/2023 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2023 08:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            08/02/2023 08:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/02/2023 08:35 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            08/02/2023 08:32 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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