TJMS - 0820249-86.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 02:42
Certidão
-
10/09/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
10/09/2025 15:30
Certidão
-
10/09/2025 12:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/09/2025 12:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
09/09/2025 01:02
Certidão de Publicação - DJE
-
09/09/2025 00:01
Publicação
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820249-86.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Helizane de Barros Junqueira Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Perito: Juliana Pietrobom Pupin EMENTA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
AUSÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para concessão do benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, notadamente a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual da segurada. 2.
O laudo pericial judicial, elaborado por profissional de confiança do juízo, apresentou conclusões firmes e fundamentadas no sentido de que a apelante não apresenta incapacidade para o trabalho habitual. 3.
Ausência de documentos que indiquem a necessidade de complementação do laudo pericial, o qual foi claro e assertivo acerca da incapacidade da parte, de modo que a simples insatisfação da parte com o resultado da perícia, por si só, não implica em nulidade do trabalho realizado pelo expert. 4.
A parte recorrente não trouxe elementos probatórios concretos capazes de infirmar as conclusões periciais. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/09/2025 06:00
Julgamento Virtual Finalizado
-
08/09/2025 05:59
Não-Provimento
-
05/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:08:49 local.
-
27/08/2025 12:53
Incluído em pauta para 27/08/2025 12:53:38 local.
-
22/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:08
Inclusão em Pauta
-
19/08/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:05
Distribuído por sorteio
-
18/08/2025 13:01
Processo Cadastrado
-
18/08/2025 08:32
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
15/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800322-07.2024.8.12.0011
Joao Guimaraes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Evaldo Luiz Rigotti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2024 12:05
Processo nº 0810304-75.2024.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Thiago Arribamar Adorno
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 13:02
Processo nº 0810304-75.2024.8.12.0001
Thiago Arribamar Adorno
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2025 17:06
Processo nº 0821038-85.2024.8.12.0001
Emerson Matos da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Priscila Ines Sales Vogado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 12:20
Processo nº 0801757-16.2024.8.12.0011
Suhail Inacio Martins
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thaina da Rosa de Nardo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 11:57