TJMS - 0805151-32.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:30
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 17:19
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 12:30
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0805151-32.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcus Barros Afonso - Réu: CLARO S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. (v) não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
09/01/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 09:04
Evolução da Classe Processual
-
17/11/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:46
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 16:00
Transitado em Julgado em data
-
18/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 10:55
Remetidos os Autos para destino.
-
02/08/2024 10:55
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 09:01
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:10
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:01
Decisão ou Despacho
-
29/06/2022 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 18:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2022 16:53
de Conciliação
-
05/05/2022 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2022 20:15
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2022 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2022 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 21:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 21:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 20:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 20:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/02/2022 20:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/02/2022 20:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 15:40
de Instrução e Julgamento
-
22/02/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 12:30
Recebidos os autos
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22/02/2022 12:30
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2022 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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