TJMS - 0850282-93.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:00
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 19:32
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 09:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS) Processo 0850282-93.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Aparecida Moraes Gaviglia - Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de f. 146/149, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS) Processo 0850282-93.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Aparecida Moraes Gaviglia - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Maria Aparecida Moraes Gaviglia ajuizou a presente Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum contra Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP.
Praticados diversos atos dentro do processo, as partes anunciaram composição amigável e pugnaram pela extinção do processo. É o relatório.
Diante do inequívoco reconhecimento feito pela parte requerida, ao qual o órgão jurisdicional encontra-se vinculado, a homologação é de rigor.
Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Conforme art. 118, II, do Código de Normais da CGJ o registro de cumprimento de sentença individual de sentença coletiva está sujeito à taxa judiciária.
Dessa forma, não tendo as partes no acordo estipulado a quem caberá o pagamento das taxas judiciárias o valor será dividido.
Condeno as partes ao pagamento das taxas judiciais, cuja exigibilidade em relação ao exequente deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado -
10/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 23:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 23:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 23:01
Homologação do Pedido
-
08/01/2025 00:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
27/08/2024 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
27/08/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS) Processo 0850282-93.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Aparecida Moraes Gaviglia - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - I.
Em cumprimento ao Provimento nº 662, de 12 de agosto de 2024, redistribua-se o feito para a Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo desta Comarca.
II.
Ante o acima exposto, cancelo a audiência de conciliação designada para dia 17 de setembro de 2024, às 15h0min.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
III. Às providências e intimações necessárias. -
19/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS) Processo 0850282-93.2023.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Aparecida Moraes Gaviglia - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - I.
Excepcionalmente, considerando que em outras ações com a parte Executada PAX houve acordo, defiro o pedido de fls. 117/118 para que as custas sejam recolhidas ao final.
II.
Ainda, ante o acima exposto, recebo a inicial e designo audiência de conciliação para o dia 17 de setembro de 2024, às 15h00min, a se realizar presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Cível (FÓRUM).
III.
Deverão as partes comparecerem pessoalmente à audiência, devendo a Ré PAX NACIONAL SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA- EPP se fazer representar por preposto com autonomia e conhecimento de causa para negociar eventual acordo.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
09/08/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 12:16
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 16:54
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 16:52
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 16:47
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 16:46
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 16:43
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 15:00
Retificação de Classe Processual
-
29/04/2024 14:59
Retificação de Classe Processual
-
05/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 18:06
Gratuidade da Justiça
-
26/01/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2023 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2023 14:42
Desapensado do processo número do processo
-
06/09/2023 11:35
Apensado ao processo numero do processo
-
06/09/2023 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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