TJMS - 0800019-84.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 06:51
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:36
Prazo em Curso
-
23/07/2025 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
27/06/2025 08:56
Prazo em Curso
-
27/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
25/06/2025 15:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 15:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 14:28
Emissão da Relação
-
25/06/2025 13:38
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:54
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:55
Emissão da Relação
-
23/06/2025 08:55
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 11:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 11:16
Emissão da Relação
-
14/05/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 16:40
Proferida decisão interlocutória
-
13/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0800019-84.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Nunes de Souza - Me - Exectda: Ana Paula da Silva Szul - Intimação da decisão: "Assim, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de fls. 92-96 por seus próprios fundamentos.
Ademais, deixo de apreciar o pedido de concessão da gratuidade judicial, haja vista que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme se depreende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé.
Intimem-se." -
11/03/2025 21:51
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 08:22
Emissão da Relação
-
17/02/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 16:31
Proferida decisão interlocutória
-
27/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 14:49
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0800019-84.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Nunes de Souza - Me - Exectda: Ana Paula da Silva Szul - Assim, e pelo que consta nos autos, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e mantenho o bloqueio de 861,60 (oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), bem como, nesta data, determinei a transferência dos valores para a conta única, conforme extrato que segue.
Expeça-se alvará à parte exequente, que deverá ser intimada para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. -
21/01/2025 16:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 16:13
Emissão da Relação
-
21/01/2025 16:05
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 15:09
Proferida decisão interlocutória
-
20/01/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/01/2025.
-
06/12/2024 08:12
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0800019-84.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andre Nunes de Souza - Me - Tendo em vista o bloqueio parcial de valor na conta da executada através do SISBAJUD, a manifestação de fl. 60 e a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 64-70, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. -
05/12/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 08:17
Emissão da Relação
-
25/11/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 10:40
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:40
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 13:40
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 09:28
Prazo em Curso
-
18/10/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 10:55
Emissão da Relação
-
17/10/2024 10:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
-
02/10/2024 08:02
Prazo em Curso
-
19/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:13
Prazo em Curso
-
17/09/2024 12:05
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 14:49
Evolução da Classe Processual
-
02/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 13:16
Processo Reativado
-
02/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:09
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2024 07:45
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Castro Cunha (OAB 23406/MS), Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB 24449/MS) Processo 0800019-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Andre Nunes de Souza - Me - Intimação da parte autora da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Andre Nunes de Souza MEI, nesta Ação de Cobrança, movida em relação a Ana Paula da Silva Szul, para o fim de condenar a requerida a pagar para o autor o valor de R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais), devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do último cálculo apresentado (f. 10).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente decisão à homologação pela MM.
Juiz de Direito." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/08/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 11:07
Emissão da Relação
-
08/08/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:22
Registro de Sentença
-
08/08/2024 15:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/08/2024 17:05
Expedição de NULL.
-
28/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2024 04:55:29, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
24/06/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 18:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/06/2024 17:58
Emissão da Relação
-
21/06/2024 17:48
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/07/2024 05:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
29/05/2024 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 14:20
Decretação de revelia
-
02/05/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/04/2024 12:56
Juntada de NULL
-
17/04/2024 12:56
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 17:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/04/2024 17:50
Prazo em Curso
-
03/04/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 14:49
Autos preparados para expedição
-
26/03/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/03/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 05:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
26/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 11:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/02/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
27/02/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 17:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 17:29
Emissão da Relação
-
27/02/2024 17:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/02/2024 17:07
Prazo em Curso
-
27/02/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 18:32
Emissão da Relação
-
23/02/2024 18:23
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
01/02/2024 08:14
Autos preparados para expedição
-
07/01/2024 12:42
Informação do Sistema
-
07/01/2024 12:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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