TJMS - 0801474-78.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
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01/08/2025 17:02
Prazo em Curso
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28/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 17:34
Prazo em Curso
-
18/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 14:04
Prazo em Curso
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16/07/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 11:34
Emissão da Relação
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09/07/2025 23:17
Autos preparados para expedição
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09/07/2025 21:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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08/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:34
Prazo em Curso
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10/06/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 14:59
Despacho Saneador
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21/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:46
Prazo em Curso
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14/12/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:04
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS), Túlio Brandão Coelho Martins de Araújo (OAB 21188B/MS) Processo 0801474-78.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Pilger de Carvalho - Réu: Banco do Brasil S/A - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
10/12/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 16:43
Emissão da Relação
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03/12/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 15:35
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/11/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS), Túlio Brandão Coelho Martins de Araújo (OAB 21188B/MS) Processo 0801474-78.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Pilger de Carvalho - Feitas essas considerações, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança da segunda parcela da Cédula de Crédito Bancário n.40/02641-8, firmada entre as partes, com vencimento em 01/08/24, bem como que o requerido se abstenha de negativar o nome da autora em decorrência desse débito e executar o valor do contrato, até o julgamento definitivo da presente ação. 2.
Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 5.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 5.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 5.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC).
Cumpra-se.
NOTA DE CARTÓRIO: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 07/11/2024 Hora 15:30 -
08/08/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 18:01
Prazo em Curso
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08/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 16:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 16:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 16:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/08/2024 16:34
Expedição de Carta.
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07/08/2024 15:14
Expedição em análise para assinatura
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07/08/2024 15:05
Emissão da Relação
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07/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 03:30:00, 1ª Vara.
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07/08/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 13:20
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/07/2024 19:04
Informação do Sistema
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31/07/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2024 18:46
Conclusos para decisão
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31/07/2024 18:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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