TJMS - 1401504-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 06:43
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:43
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 06:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 14:12
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 14:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:44
Inclusão em Pauta
-
14/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401504-46.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Embargado: Câmara Municipal de Anaurilândia Procuradora: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Procurador: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Procurador: Matheus Sayd Bellé (OAB: 18543/MS) Tendo em vista que os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO objetivam atribuir efeitos modificativos ao acórdão intime-se à Câmara Municipal de Anaurilândia para - querendo - apresentar manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do embargado, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. -
11/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1401504-46.2023.8.12.0000 Relator(a): Autor: Município de Anaurilândia Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Réu: Câmara Municipal de Anaurilândia Advogado: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB: 18211/MS) Procurador: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1401504-46.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Autor: Município de Anaurilândia Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Réu: Câmara Municipal de Anaurilândia Advogado: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB: 18211/MS) Procurador: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Ante a juntada de documentos pertinentes à legislação impugnada pelo município autor (f. 179/201), bem como a nova manifestação trazida pela CÂMARA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA (f. 210/217), encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para análise, reiterando - ou não - o parecer de f. 132/138.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1401504-46.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Autor: Município de Anaurilândia Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Réu: Câmara Municipal de Anaurilândia Advogado: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB: 18211/MS) Procurador: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Ante a juntada de documentos pertinentes à legislação impugnada pelo município autor (f. 179/201) intime-se a CÂMARA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1401504-46.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Autor: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Réu: Câmara Municipal de Anaurilândia Advogado: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB: 18211/MS) Ante o exposto, intime-se o PREFEITO MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA para que, no prazo de 15 (quinze) dias - providencie a juntada aos autos da ata de votação da Emenda n.º 11/2022 - ou outro documento que lhe faça as vezes e contenha informações sobre as exigências formais de votação (legitimidade, quórum de propositura e promulgação) - sob pena de ver a ação analisada apenas quanto ao argumento remanescente.
Simultaneamente, intime-se à CÂMARA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA para querendo se pronunciar acerca da inconstitucionalidade formal decorrente de alegada violação ao art. 66, I, e § 3º, da Constituição Estadual.
Cumpridas tais determinações voltem-me conclusos para análise acerca da necessidade de nova oitiva do Parquet e adoção de eventuais determinações cabíveis. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1401504-46.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Autor: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Réu: Câmara Municipal de Anaurilândia Advogado: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB: 18211/MS) Pelas razões acima expostas, indefiro a medida cautelar pleiteada pelo MUNICÍPIO DE ANAURILÂNDIA mantendo a eficácia da emenda n.º 011/2022 à Lei Orgânica do Município de Anaurilândia, que acrescentou os §§ 3º e 4º, ao art. 148, bem como os §§ 8º, 9º, 10º e 11, ao art. 149, até o julgamento final da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, determinando, ainda, as seguintes providências: -
18/04/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1401504-46.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Autor: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Réu: Câmara Municipal de Anaurilândia Advogado: Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB: 18211/MS) Vistos, etc., Em face da juntada do documento de f. 86, reconheço o meu impedimento para oficiar no presente feito, ex vi do disposto no inciso III do artigo 144 do Código de Processo Civil.
Redistribua o feito na forma estabelecida no RITJMS. Às providências. -
13/02/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1401504-46.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Autor: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Réu: Câmara Municipal de Anaurilândia Vistos, etc., Ex vi do disposto no Art. 517, do RITJMS, intime-se o Presidente da Câmara Municipal de Anaurilândia/MS para, querendo, se pronunciar sobre o pedido cautelar, no prazo de 50 ( cinco) dias.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação (RITJMS, Art. 517, §2º). Às providências. -
10/02/2023 00:00
Intimação
Direta de Inconstitucionalidade nº 1401504-46.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Autor: Município de Anaurilândia Proc.
Município: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Réu: Câmara Municipal de Anaurilândia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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