TJMS - 0832007-33.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 14:01
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2025 14:01
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:00
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTÔNIO CECÍLIO FILHO (OAB 81858/RJ), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS), Eduardo Sena Carvalho (OAB 28388/MS) Processo 0832007-33.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia Viana de Souza - Ré: Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda, OFX Assessoria Contratual Eirelli, Rádio e Televisão Record S.A. - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
01/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTÔNIO CECÍLIO FILHO (OAB 81858/RJ), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS), Eduardo Sena Carvalho (OAB 28388/MS) Processo 0832007-33.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia Viana de Souza - Ré: Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda, OFX Assessoria Contratual Eirelli, Rádio e Televisão Record S.A. - Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I. -
19/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTÔNIO CECÍLIO FILHO (OAB 81858/RJ), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS), Eduardo Sena Carvalho (OAB 28388/MS) Processo 0832007-33.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia Viana de Souza - Ré: Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda, OFX Assessoria Contratual Eirelli, Rádio e Televisão Record S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 369... -
14/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTÔNIO CECÍLIO FILHO (OAB 81858/RJ), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS), Eduardo Sena Carvalho (OAB 28388/MS) Processo 0832007-33.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia Viana de Souza - Ré: Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda, OFX Assessoria Contratual Eirelli, Rádio e Televisão Record S.A. - Ademais, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I do Código de Processo Civil; arts. 7.º; 18, §1º, I; e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor; e arts. 186 e 927 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL em relação à requerida OFX ASSESSORIA CONTRATUAL EIRELLI, para o fim de: 1) decretar a rescisão do contrato operado entre as partes, com retorno das partes ao status quo ante; 2) condenar a requerida OFX ASSESSORIA CONTRATUAL EIRELLI, na restituição do valor pago, no total de R$ 1.378,00 (mil trezentos e setenta e oito reais) (recibo à fl. 68), que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA-E desde a data do desembolso, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; 3) junto improcedentes os pedidos de restituição em dobro e indenizaçãos por danos morais.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a requerida OFX ASSESSORIA CONTRATUAL EIRELLI, no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (atendimento na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados(feito instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 15% (quinze) por cento do valor da respectiva condenação.
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, os quais fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código. -
03/12/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:25
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 18:43
de Instrução e Julgamento
-
15/10/2024 15:52
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 09:39
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTÔNIO CECÍLIO FILHO (OAB 81858/RJ), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS), Eduardo Sena Carvalho (OAB 28388/MS) Processo 0832007-33.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia Viana de Souza - Ré: OFX Assessoria Contratual Eirelli, Rádio e Televisão Record S.A. - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 335, ato negativo, motivo "desconhecido", no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTÔNIO CECÍLIO FILHO (OAB 81858/RJ), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB 21676/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS), Eduardo Sena Carvalho (OAB 28388/MS) Processo 0832007-33.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia Viana de Souza - Ré: OFX Assessoria Contratual Eirelli, Rádio e Televisão Record S.A., Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda - Diante do exposto, DEFIRO em termos o requerimento de fls. 299/301 e DECRETO A NULIDADE das intimações de fls. 276, 296 e 298.
De outro vértice, nos termos do art. 272, §8º, do Código de Processo Civil, considero a parte REQUERIDA OFX Assessoria Contratual Eirelli intimada dos despachos e decisões de fls. 275, 281/284 e 294/295, pelo comparecimento ocorrido às fls. 299/301, ocorrido na data de 20/03/2024, bem como preclusa a oportunidade de tal parte produzir provas.
De outro vértice, a realização de audiência sem prévia intimação da parte da ré OFX Assessoria Contratual Eirelli implica em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e, somado a isso, a parte autora concordou com a renovação do ato (fls. 316/317), logo, decreto a nulidade dos atos praticados na audiência realizada em 19/03/2024.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 15 de outubro de 2024, às 13h45min, na modalidade presencial, na qual será colhido o depoimento pessoal da parte autora.
Intime-se a parte autora pessoalmente por carta com aviso de recebimento para que compareça na audiência designada, sob as penas do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Não tendo sido requerido depoimento pessoal, intime-se a parte ré através de seu advogado, mediante publicação no diário da justiça (art. 272 do Código de Processo Civil).
Concluída a instrução, as partes deverão apresentar debates orais, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil.
Proceda-se o correto cadastramento no SAJ do nome do advogado da requerida OFX Assessoria Contratual Eirelli.
Intimem-se. -
08/08/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 19:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 16:02
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2024 15:52
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 12:15
de Instrução e Julgamento
-
27/10/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:43
Decisão ou Despacho
-
17/07/2023 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 15:36
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2023 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2023 01:14
Decorrido prazo de parte
-
03/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de parte
-
12/01/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/12/2022 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 14:59
de Conciliação
-
07/12/2022 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2022 07:05
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2022 07:05
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2022 13:01
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2022 10:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2022 10:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 16:18
de Instrução e Julgamento
-
27/10/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2022 17:08
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:14
Determinada Requisição de Informações
-
19/10/2022 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2022 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 01:14
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 20:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2022 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
09/08/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2022 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2022 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2022 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2022 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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