TJMS - 0820814-84.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Flavio Galdino (OAB 256441/SP), Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB 26928/MS) Processo 0820814-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Goes - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Isec Securitizadora S.A. (Virgo) - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, opor-se aos embargos de declaração juntados nos autos, respectivamente. -
07/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Flavio Galdino (OAB 256441/SP), Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB 26928/MS) Processo 0820814-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Goes - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Isec Securitizadora S.A. (Virgo) -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, no que se referente aos pedidos de cancelamento da alienação fiduciária que recai sobre as unidades imobiliárias e lavratura da escritura definitiva , JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual por fato superveniente, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ademais, nos termos da fundamentação supra e exclusivamente em relação à requerida LOPES E MORILHAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: 1) declarar que a data da entrega dos imóveis - unidades 123 e 140 do Empreendimento Grand Village- já com a prorrogação do prazo, deveria ocorrer até o dia 30/06/2022; 2) condenar a parte requerida na obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a conclusão dos serviços e obras necessárias com a entrega das chaves das unidades 123 e 140 do Condomínio Grand Village ao autor, nas condições previstas no contrato firmado entre as partes, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos (observando-se que a unidade 123 já foi entregue na data de 24/09/2023, enquanto a unidade 140 ainda não foi entregue).
Por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA deferida às fls. 292/298. 3) condenar a parte requerida ao pagamento de multa moratória de 1% (um por cento) do valor de cada unidade (R$ 715.000,00 - setecentos e quinze mil reais), a ser apurado em liquidação de sentença, que deverão ser acrescidos de juros de mora e correção monetária nos termos da fundamentação supra.
Condeno parte requerida ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa e dos estritos atos processuais praticados, fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil c/c percentual estabelecido na cláusula 4.2 do contrato, que inverto em favor do comprador).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
03/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Flavio Galdino (OAB 256441/SP), Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB 26928/MS) Processo 0820814-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Goes - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Isec Securitizadora S.A. (Virgo) - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar alegações finais. -
04/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 16:01
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2024 14:48
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Flavio Galdino (OAB 256441/SP), Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB 26928/MS) Processo 0820814-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Goes - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Isec Securitizadora S.A. (Virgo) - Portanto, realmente a decisão embargada é omissa em apreciar o pedido de imissão na posse formulado pela embargante, logo, presente a situação a que alude o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e passo a analisar o pleito.
Em relação à alegação de descumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência de obrigação de fazer, persistindo o descumprimento cabe à parte autora promover o respectivo cumprimento nos termos da legislação vigente.
Importa observar, inclusive, que a parte autora já propôs o cumprimento provisório de sentença, distribuído sob o nº 0870346-27.2023.8.12.0001, onde exige a multa diária imposta, nos termos do art. 537, §3º, c/c art. 520, ambos do Código de Processo Civil .
Nesse contexto, no presente feito, não há que se falar em imissão na posse por parte da embargante, a qual pode buscar o cumprimento provisório da obrigação de fazer através da via adequada, qual seja, o cumprimento provisório de obrigação de fazer.
Fica ressalvada, ainda, a possibilidade da satisfação da obrigação à custa do executado ou a conversão em perdas e danos,tudo a ser deliberado nos autos de cumprimento provisório.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de imissão na posse formulado pela parte autora.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada nos autos -
08/08/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:37
Apensado ao processo numero do processo
-
12/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:00
Decisão ou Despacho
-
11/06/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 16:35
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:47
Decisão ou Despacho
-
31/01/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:05
Apensado ao processo numero do processo
-
05/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:06
Decisão ou Despacho
-
19/10/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2023 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 13:42
de Conciliação
-
26/07/2023 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2023 10:35
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 08:52
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 12:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 12:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 17:16
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:49
Tutela Provisória
-
19/05/2023 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 16:05
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2023 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 13:07
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 08:32
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 17:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2023 17:22
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2023 17:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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