TJMS - 0841179-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:20
Arquivado Provisoriamente
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23/05/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0841179-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, tendo em vista que a decisão proferida pelo E.
STJ é de observância obrigatória nos termos do art. 982, §3º, do Código de Processo Civil, determino o cumprimento da determinação e que se aguarde em arquivo provisório o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Intimem-se. -
20/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:20
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:20
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/05/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 10:23
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0841179-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A - intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
08/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0841179-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Nos processos envolvendo a matéria objeto deste feito, o requerido Banco do Brasil S.A não está realizando proposta de acordo e está sendo determinada a realização de prova pericial, logo, diante da clara inviabilidade de acordo, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte requerida, por carta, informando-a que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor. -
03/12/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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01/11/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0841179-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para que recolha as custas complementares de fls. 130-131, sobre o valor da causa de R$ 11.000,00.
A guia anteriormente emitida de fls. 110-111 adotou o valor da causa anterior. -
31/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:59
Realizado cálculo de custas
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30/10/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 17:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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08/10/2024 16:51
Realizado cálculo de custas
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03/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0841179-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Diante do exposto, por analogia ao disposto no art. 98, 6.º, do Código de Processo Civil, caso haja interesse da parte autora, desde já defiro o parcelamento das custas iniciais devendo a parte autora adotar as providências junto ao site do TJ/MS, através do link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o parcelamento das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de iniciais. -
26/09/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:58
Gratuidade da Justiça
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17/08/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0841179-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento.
I - VALOR DA CAUSA O art. 292, VI, do Código de Processo Civil determina que o valor da causa será, na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
No caso dos autos, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 ( mil reais), entretanto, consoante se denota da leitura da exordial, busca a revisão do saldo da cota do PASEP, com atualização monetária e juros remuneratórios de 3% ao ano, além da condenação do requerido no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Assim sendo, o valor almejado supera o valor atribuído à causa.
Dessa maneira, considerando que o valor da causa deve corresponder com o valor do proveito econômico pretendido, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial corrigindo o valor atribuído à causa, sob pena de correção de oficio, nos termos do que determina o artigo 292, §3° do Código de Processo Civil.
II) JUSTIÇA GRATUITA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
09/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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