TJMS - 0803524-71.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 14:43
Remetidos os Autos para destino.
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07/05/2025 14:43
Remetidos os Autos para destino.
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05/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0803524-71.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marialda Pereira da Silva - Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte para no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. -
03/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803524-71.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marialda Pereira da Silva - Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 346/350: (...) "JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, declarando nulo o contrato identificado nos autos que originou os descontos em conta bancária do autor, condenando as rés, solidariamente, a restituir de forma simples os valores efetivamente adimplidos e não restituídos em relação a tal negócio, vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 – STJ); CONDENO, ainda, as partes demandadas, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (IGPM) desde o evento danoso por se tratar de dano extracontratual – Súm. 54 do STJ (data do primeiro desconto ocorrido); CONDENO as partes requeridas, solidariamente, no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
24/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:11
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:12
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803524-71.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marialda Pereira da Silva - Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, considerando o disposto no artigo 357, incisos IIe IV delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,no prazo de 15 dias, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
22/10/2024 20:48
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
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21/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803524-71.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marialda Pereira da Silva - Réu: MBM Previdencia Complementar - Intimação das partes da decisão de fls. 57/58. -
08/08/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:51
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:51
Decisão ou Despacho
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24/06/2024 22:56
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 22:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/06/2024 22:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/06/2024 09:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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