TJMS - 0801555-42.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:20
Prazo em Curso
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26/08/2025 17:19
Expedição de Carta.
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19/08/2025 12:19
Expedição em análise para assinatura
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08/08/2025 13:33
Autos preparados para expedição
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04/06/2025 11:11
Expedição em análise para assinatura
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07/05/2025 09:48
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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12/03/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
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06/02/2025 18:19
Prazo em Curso
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06/02/2025 05:01
Documento Digitalizado
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05/02/2025 13:01
Juntada de Informações
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03/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:01
Expedição em análise para assinatura
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03/02/2025 17:01
Expedição em análise para assinatura
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16/08/2024 17:28
Documento Digitalizado
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16/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:23
Expedição em análise para assinatura
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16/08/2024 17:21
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2024 15:30
Prazo em Curso
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Oliveira Martins (OAB 24059/MS), Gabrielli Macedo Lopes (OAB 27311/MS) Processo 0801555-42.2024.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Erica Massayo Uehara Dantas - Inventariado: Mariano Massayuki Uehara - Fls. 10/11: "1.
Defiro o processamento do presente inventário dos bens deixados por Mariano Massayuki Uehara. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante Erica Massayo Uehara Dantas, que deverá assinar termo de compromisso, no prazo de 15 dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). 3.
O inventariante deverá, nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, em 20 (vinte) dias, caso ainda não tenha feito, apresentar: (a) relação, em havendo, dos bens do de cujus, com valor, para fins de eventual partilha; (b) relação, em havendo, das dívidas do de cujus; (c) matrículas atualizadas dos bens imóveis existentes; (d) comprovante de propriedade dos bens móveis existentes; (e) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge ou companheiro, acompanhados, sendo o caso, da certidão de casamento e, em havendo, da escritura da união estável; (f) em havendo herdeiros menores: o nome deles, o devido endereço e o nome do seu representante legal; (g) certidão de regularidade fiscal dos bens móveis e/ou imóveis, bem como em nome do de cujus em relação à Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal, art.192 do CTN; e (h) plano de partilha. 4.
Determino que a serventia junte aos autos certidão de testamento, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ. 5.
Com a apresentação das primeiras declarações, citem-se os eventuais herdeiros, que não sejam representados pelo advogado do inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo manifestem-se.
Proceda-se também, na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do CPC, com a citação dos interessados incertos ou desconhecidos, para que tenham ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Com a apresentação das primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública Estadual. 7.
Por ora, defiro a gratuidade da justiça.
Todavia, ressalvo que a depender do acervo patrimonial o benefício será indeferido.
Isso porque em processos de inventário é analisada a hipossuficiência do espólio, não dos herdeiros.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
12/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 17:44
Emissão da Relação
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09/08/2024 17:43
Prazo em Curso
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09/08/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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