TJMS - 1401671-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:53
Baixa Definitiva
-
03/05/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 10:32
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 16:40
Juntada de Ofício
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05/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401671-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ricardo Trad Filho Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravada: Yolanda Maria Reiter Ramos Agravado: Roque Ramos Junior (Espólio) Agravada: Rosiclair Reiter Ramos Agravado: Rodrigo Reiter Ramos Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Agravado: Roberto Luiz Reiter Ramos Agravado: Papalotla Agropecuaria Fazenda Sao Joao Ltda (Representante Legal) Agravado: R2 Construtora e Incorporadora Ltda (Representante Legal) Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Agravado: R2 Participações Ltda (Representante Legal) Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA - DEMONSTRADOS - DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL EVIDENCIADOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Entende-se no STJ que "incide o instituto da desconsideração inversa da personalidadejurídica(art. 50 do CC/2002 c/c art. 133, § 2º, do CPC/2015), na hipótese em que o administrador ou sócio esvazia seu patrimônio pessoal para ocultá-lo de credores sob o manto de uma pessoajurídica.
No presente caso, faz-se necessário o afastamento da autonomia patrimonial da pessoajurídicaintegralmente adquirida (EIRELI), na qual é ocultado o patrimônio do empresário individual que deveria ser objeto da execução fiscal, ficando claro que apersonalidadejurídicada empresa adquirida está servindo como cobertura para a fraude à satisfação do crédito tributário" (REsp n. 1.810.414/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 18/10/2019).
Evidenciado nos autos que os herdeiros do devedor não realizaram abertura de inventário dos bens deixados pelo falecido, bem como que os bens do espólio têm se misturado com os bens pessoais dos herdeiros e das empresas, caracterizando confusão patrimonial, desvio de finalidade e tentativa de se esquivar do adimplemento das dívidas do espólio, cabível a desconsideração inversa da personalidade jurídica pleiteada, com o arresto provisório de bens imóveis.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/03/2023 13:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/03/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 17:31
Juntada de Informações
-
03/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401671-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ricardo Trad Filho Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravada: Yolanda Maria Reiter Ramos Agravado: Roque Ramos Junior (Espólio) Agravada: Rosiclair Reiter Ramos Agravado: Rodrigo Reiter Ramos Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Agravado: Roberto Luiz Reiter Ramos Agravado: Papalotla Agropecuaria Fazenda Sao Joao Ltda (Representante Legal) Agravado: R2 Construtora e Incorporadora Ltda (Representante Legal) Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Agravado: R2 Participações Ltda (Representante Legal) Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II15 do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil. -
02/03/2023 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2023 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
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24/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 18:14
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 18:11
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 18:05
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 18:02
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 18:01
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 16:16
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401671-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ricardo Trad Filho Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravada: Yolanda Maria Reiter Ramos Agravado: Roque Ramos Junior (Espólio) Agravada: Rosiclair Reiter Ramos Agravado: Rodrigo Reiter Ramos Agravado: Roberto Luiz Reiter Ramos Agravado: Papalotla Agropecuaria Fazenda Sao Joao Ltda (Representante Legal) Agravado: R2 Construtora e Incorporadora Ltda (Representante Legal) Agravado: R2 Participações Ltda (Representante Legal) Assim, defiro em parte o pedido de antecipação de tutela recursal para deferir parcialmente a tutela de urgência da cautelar pleiteada pelo requerente/agravante, de modo a determinar o arresto provisório dos imóveis objeto das matrículas nº 77.463 (apto 204), 77.443 (apto 301), 77.450 (apto 302), 77.447 (apto 701), 77.454 (apto 702) e 77.469/77473 (aptos 801 e 804 unificados), todas do CRI de Palhoça-SC.
Com urgência, oficie-se ao respectivo Registro de Imóveis, determinando o registro dos arrestos nas matrículas acima apontadas (art. 167, I, item 5, da Lei de Registros Públicos).
Determino que o requerente/agravante, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos as matrículas dos imóveis ora arrestados, sob pena de revogação da tutela cautelar ora concedida.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, com urgência.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
16/02/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 12:31
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 19:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 19:38
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:24
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401671-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ricardo Trad Filho Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravada: Yolanda Maria Reiter Ramos Agravado: Roque Ramos Junior (Espólio) Agravada: Rosiclair Reiter Ramos Agravado: Rodrigo Reiter Ramos Agravado: Roberto Luiz Reiter Ramos Agravado: Papalotla Agropecuaria Fazenda Sao Joao Ltda (Representante Legal) Agravado: R2 Construtora e Incorporadora Ltda (Representante Legal) Agravado: R2 Participações Ltda (Representante Legal) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 07:40
Realizado cálculo de custas
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10/02/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:30
Distribuído por prevenção
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10/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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