TJMS - 0804687-20.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 06:53
Decorrido prazo de "nome da parte".
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06/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:01
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804687-20.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Eduardo Silva Ferreira Oliveira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
MUNICÍPIO DE PARANAÍBA.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA NO LOCAL DE TRABALHO DA PARTE AUTORA.
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES E DO GRAU DE INSALUBRIDADE.
PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL.
RECURSO PROVIDO. 1.
Em demandas que versam sobre o pagamento de adicional de insalubridade, é indispensável a realização de perícia judicial para comprovar a existência de exposição a agentes insalubres e para determinar o grau de insalubridade, caso constatada. 2.
As regras atinentes à distribuição do ônus da prova (art. 373 do Código de Processo Civil) não restringem o poder instrutório do magistrado que, diante da incerteza gerada pela escassez do acervo probatório, pode determinar a realização de prova imprescindível. 3.
A ausência de prova pericial compromete a conclusão segura quanto ao direito pleiteado pelo autor/apelado, sendo necessária a reabertura da instrução processual com a realização de perícia no seu local de trabalho, o que impõe o provimento parcial do recurso para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja realizada a prova pericial imprescindível ao deslinde do feito. 4.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:22
Provimento
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22/04/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804687-20.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Eduardo Silva Ferreira Oliveira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:53
Inclusão em pauta
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09/04/2025 11:39
Expedida/Certificada
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09/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:38
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804687-20.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Eduardo Silva Ferreira Oliveira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 11:21
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 11:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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